O ministro afirmou que “seria uma temeridade transformar uma questão de ordem pública, como são as eventuais (sic*) ocupações do MST em propriedades privadas, em questões relacionadas com a segurança do Estado. Iniciaríamos um processo de criminalização preliminar de movimentos sociais que não cabe dentro da Constituição”.
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Para ele, “o regramento às ações do MST, como para qualquer movimento social no Brasil, já está dado pela Constituição”.
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A fonte da notícia acima é do próprio MST, certamente muito sensibilizado e agradecido.
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Com efeito, o ministro deve saber que as invasões do MST não são tão 'eventuais' assim...
[*] Ainda hoje, a imprensa noticia o levantamento Geografia das Ocupações de Terras, atualizado há pouco pelo Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (Nera), instituição vinculada à Universidade Estadual Paulista (Unesp), cujo resultado assombra.
Foram 7.561 invasões em 19 anos! Isso perfaz mais de 400 invasões por ano!...
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Ademais, elas se caracterizam por atos de vandalismo e criminosos. Como ressaltaram os promotores gaúchos, o MST sob a tutela de “movimento social” se mantém na ilegalidade para não ser enquadrado criminalmente.
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O MST não está protegido pela Constituição, como quer o Senhor Ministro. Como contribuição para o debate, este BLOG transcreve um trecho eloqüente do MST:
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“As ocupações e outras formas massivas de luta pela terra, vão educando as massas para a necessidade da tomada do poder e da implantação de um novo sistema econômico: o socialismo!” (Documento Básico do MST – aprovado pelo VI Encontro Nacional).
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Fonte: publicado por D. Bertrand – Paz no Campo
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