segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Brancos para Europa, negros para África, índios para Ásia e ...

x
... os mestiços divididos em pedaços!
x
Consulta
x
Gostaria de apreciar a opinião desse Blog sobre a dúvida que passo a relatar:
x
Existe "Nulidade de Títulos ou Títulos Nulos" em terras de "quilombolas" que foram tomadas mediante recursos ilegais, tais como ameaças e espoliações violentas, ocorridas há mais de cinqüenta anos e cujos títulos originários encontram-se com os "quilombolas"?
x
Exemplo este retirado do caso real que aconteceu com a "Comunidade de Remanescente de Quilombola Invernada Paiol de Telha", situada em Guarapuava, Estado do Paraná.
x
Meu nome é AJS, professor e bacharel em Direito.
x
Desde já agradeço pela atenção.
x
Resposta
x
Bom dia, Professor
z
O principio constitucional é claro. Veja o trecho do parecer da CCJ:
z
“Partindo-se do princípio de que, não existem palavras inúteis nas leis e que todas ali estão para servir de objeto à produção de determinado sentido, deve-se realçar, segundo Raimundo Bezerra Falcão (in "Hermenêutica"), que "não se encontram ali por mero enfado ou capricho".
z
“Neste sentido, deve-se entender que os beneficiários do dispositivo constitucional são tão somente ‘os remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras’, exatamente como está escrito na Constituição, sem tergiversar, pois esta é a determinação expressa”.
z
Esta é a regra geral. As transgressões da Lei em caso de roubo ou esbulho devem ser tratadas na polícia.
z
Não conhecemos em profundidade o caso concreto de Guarapuava. Entretanto, pelo que fomos informados, são propriedades legais compradas com escritura.
z
Se formos generalizar os direitos pretéritos, cometeremos as maiores injustiças. Os brancos terão de voltar para a Europa, os negros para a África e os índios para a Ásia! E os mestiços divididos em pedaços...
z
z

Nenhum comentário: