domingo, 11 de abril de 2010

Produzir comida é crime? (III)

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"Crimes" ambientais, quantas injustiças
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se cometem em seu nome!

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Será que a diminuição controlada de parte da vegetação nativa e a pretensa falta de complementação da reserva legal são mais prejudiciais que a produção de alimentos?
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Já se comprovou que as vegetações cultivadas produzem um saldo positivo superior às vegetações nativas na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os “temidos” gases de efeito estufa.
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Aliás, já se provou que as áreas desmatadas e plantadas da Mata Atlântica não tiveram influência sobre o clima, por exemplo, no regime de chuvas.
As terras não viraram desertos, antes, se tornaram uma das maiores áreas produtoras do mundo.
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Nessa perspectiva, os desmatadores em novas regiões do País podem ter errado, mas muitos deles sem a intenção de fazê-lo, como por exemplo nos casos decorrentes da terceirização dos serviços de desmates, sem contar inúmeros outros induzidos por leis injustas.
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Exemplo característico foi a Medida Provisória que se tornou lei em 2001, ampliando as áreas de reservas na Amazônia de 50% para 80%, e de 20% para 35% nas áreas de cerrado, o que obrigou a recuperação de grandes áreas desmatadas em todo o País.
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A grande maioria dos desmatamentos foi feita de acordo com as leis da época e tais áreas, agora, produzem alimentos ou são florestas plantadas.
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Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?
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Em décadas passadas, o Governo Federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e drenar várzeas para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é.
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Não poderá ocorrer que num futuro próximo – com o aumento populacional brasileiro e mundial – a situação se reverta ao dar novamente preferência à produção de alimentos?
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Os “vigaristas” e “criminosos” de hoje seriam reabilitados e enaltecidos, enquanto os defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, e cobrados pelos excessos do passado (de hoje)?
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Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais aplicados são indevidos. No próximo post daremos alguns exemplos.

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