É mentira! Os
sem-terra não foram acusados de terrorismo. Isso é invenção do MST
Movimento distorce decisão da Justiça de Goiás
para, uma vez mais, tentar demonizar a necessária Lei Antiterror
Por: Reinaldo Azevedo 03/08/2016
A imprensa está comprando do MST e vendendo ao
distinto público gato por lebre. Por quê? A Justiça de Goiás recorreu à Lei
12.850, que tipifica o crime de organização criminosa, e mandou prender quatro
militantes do MST.
Define o Parágrafo 1º do Artigo 1º da texto:
“Considera-se organização criminosa a associação de
4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de
caráter transnacional.”
Foram presos Diessyka Lorena Santana Soares, Luis
Batista Borges, Natalino de Jesus e José Valdir Misnerovicz. Eles estão ligados
ao movimento de ocupação da Usina Santa Helena, na cidade de Santa Helena de
Goiás.
Notem: este texto não é para entrar no mérito da
justeza ou não das prisões. Posso até tratar do assunto. Mas eu o farei outra
hora.
Quero é tratar de uma distorção lamentável. Pautada
pelo MST, a imprensa está dizendo que o Ministério Público e a Justiça
recorreram à Lei Antiterror para punir os sem-terra. É mentira!
A lei 12.850, que trata das organizações
criminosas, dispõe de um Artigo 2º em que se lê:
“§ 2o Esta Lei se aplica também:
(…)
II – às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.”
II – às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.”
Atenção: a Lei
Antiterrorismo é a 13.260. Ela é apenas citada na Lei 12.850,
destacando-se que também a associação para a prática de terrorismo incorre em
organização criminosa.
Pode-se até achar imprópria a prisão dos sem-terra.
Reitero que não entro nesse mérito aqui. Mas o fato é que tanto o Ministério
Público como a Justiça de Goiás recorreram à lei que tipifica organização
criminosa, não à chamada Lei contra o Terrorismo.
Eis aí um dos graves prejuízos que decorrem do fato
de a imprensa eleger, muitas vezes, seus heróis e seus bandidos. O MST se
inclui, claro!, na primeira categoria. As versões do movimento são sempre muito
influentes, incluindo esta, falsa como nota de R$ 3.
Que fique claro: os sem-terra estão sendo acusados
de “organização criminosa”, não de práticas
terroristas.
A falácia é de tal sorte que, como todos sabem, os
movimentos ditos sociais não podem ser enquadrados na Lei Antiterror.
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