Projeto de Lei tenta livrar MST do
enquadramento em Organização Criminosa#Orcrim
Deputado Patrus Ananias
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Segue a reação contra a decisão do Juiz de Goiás que enquadrou um grupo
indivíduos ligados ao MST na Lei nº 12.850 que define organização criminosa (veja aqui).
Na semana
passada o Partido Social Liberal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
no STF contra a Lei (veja aqui).
Hoje, um
grupo de parlamentares do PT protocolou um projeto de
Lei na Câmara para livrar as ações de invasão de propriedades
feitas pelos MST e assemelhados do enquadramento em organização criminosa.
O PT
parece o braço político da organização criminosa.
Os Deputados Patrus Ananias, Erika Kokay, Valmir Assunção, Nilto Tatto, Marcon, Padre João e João Daniel, todos do PT, assinam o projeto de Lei nº 5.917/2016.
Os Deputados Patrus Ananias, Erika Kokay, Valmir Assunção, Nilto Tatto, Marcon, Padre João e João Daniel, todos do PT, assinam o projeto de Lei nº 5.917/2016.
O texto acrescenta um parágrafo no
art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Esta Lei não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.”
Ou seja, "movimento social" pode cometer crimes porque a causa é justa.
"Esta Lei não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.”
Ou seja, "movimento social" pode cometer crimes porque a causa é justa.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei os movimentos sociais
"são fundamentais e necessários para o funcionamento mínimo das
instituições democráticas", portanto, seria "urgente e
necessário" diferenciá-los de organização criminosa.
Depois da decisão do juiz de Goiás que enquadrou e determinou a prisão preventiva de quatro integrantes do MST, a Frente Parlamentar da Agropecuária informou que pretende orientar os produtores rurais a buscar o enquadramento do movimento de invasão de propriedade na Lei nº 12.850 (veja aqui).
Depois da decisão do juiz de Goiás que enquadrou e determinou a prisão preventiva de quatro integrantes do MST, a Frente Parlamentar da Agropecuária informou que pretende orientar os produtores rurais a buscar o enquadramento do movimento de invasão de propriedade na Lei nº 12.850 (veja aqui).
O
enquadramento das ações de invasão na Lei 12.850 apavorou as bases do MST e
assemelhados.
Veja aqui a página da tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Veja aqui a página da tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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