terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Direito de propriedade rural garantido?

Decisão do STF suspende decreto presidencial



A Confederação da Agricultura – CNA – chama a atenção p/ a decisão do presidente do STF ao conceder liminar suspendendo o decreto homologatório da reserva Arroio-Korá em Mato Grosso do Sul.

A demarcação da reserva indígena foi decretada pelo Presidente da República em 21 de dezembro de 2009, ato contestado imediatamente pelos titulares da Fazenda Iporã (MS).

Eles impetraram mandado de segurança no STF. De forma oportuna, coerente e tempestiva, o Ministro Gilmar Mendes, concedeu a medida liminar.

A decisão do ministro Gilmar Mendes representa um novo marco de segurança jurídica no país por consolidar, de forma clara e inequívoca, o direito de propriedade.

A comprovação da existência do registro do imóvel desde 1924, ou seja, há praticamente um século, foi fundamento determinante da decisão.

O STF reforça a orientação de que as demarcações só alcançam terras ocupadas por indígenas na data de promulgação da atual Constituição (5/10/1988).

O caso da reserva Arroio-Korá evidencia, ainda, a urgência de providência de maior alcance, visando inibir a atuação da administração pública – notadamente da FUNAI – que insiste em ignorar tais parâmetros.

Tal definição do STF não constitui prerrogativa apenas dos proprietários da Fazenda Iporã – como no caso da reserva Arroio-Korá –, mas direito a ser assegurado indistintamente a todos produtores rurais do país.

Fonte: CNA

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