sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Questão indígena: Desserviços e contradições da CNBB




Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acaba de divulgar nota manifestando preocupação com as decisões da 2ª Turma do STF de anular os efeitos de portarias do Ministério da Justiça que reconheciam territórios ocupados por índios no Maranhão e em Mato Grosso do Sul.

O secretário-geral da CNBB disse que as decisões sinalizam retrocesso também às terras indígenas já demarcadas. "Vamos procurar a Suprema Corte para dialogar, porque a situação indígena merece nosso cuidado".
As portarias declaratórias anuladas reconheciam a Terra Indígena Guyraroká, do Povo Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul (3.219/2009), e a Terra Indígena Porquinhos, no Maranhão (3.508/2009). 
No caso dos guaranis-kaiowás, a decisão do Supremo foi tomada com base no chamado marco temporal, ou seja, a anulação do processo de demarcação deu-se porque eles não estavam no território na época da promulgação da Constituição de 1988.
"Infelizmente, interesses econômicos têm impedido a demarcação das terras indígenas, o que seria a concretização do direito constitucional. (…) Questionar as demarcações das terras indígenas no Poder Judiciário tem sido uma estratégia utilizada com vistas a retardar ou paralisar as ações que visam à garantia de acesso dos povos originários aos seus territórios tradicionais.
 (…) Concluir o processo de demarcação das terras indígenas é saldar uma dívida histórica com os primeiros habitantes de nosso país e decretar a paz onde há graves conflitos que vitimam inúmeras pessoas", diz a nota da CNBB.
Na última semana, cerca de 40 índios da etnia Guarani-Kaiowá acamparam ao lado do prédio do Supremo para mostrar a situação de precariedade em que eles vivem atualmente em Mato Grosso do Sul, ocupando acampamentos improvisados. 
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) entrou com recurso para tentar reverter a decisão da Corte e aguarda a análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Por Andreia Verdélio, da Agência Brasil.

Publicado no Portal EcoDebate, 24/10/2014


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