De como a
vítima de um atentado terrorista virou culpada de um vago destino
O Antagonista
Em 19
de março de 1968, Orlando Lovecchio Filho, então com 22 anos, estava no
estacionamento do Conjunto Nacional, para pegar o seu carro, quando foi colhido
pela explosão de uma bomba que havia sido colocada no prédio por terroristas da
Aliança Libertadora Nacional — o alvo era o consulado americano em São Paulo,
então instalado no prédio da Avenida Paulista.
Lovecchio Filho saiu vivo do atentado,
mas perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de
avião.Ele
entrou com uma ação na Justiça Federal, porque o autor do atentado terrorista
recebe uma pensão vitalícia do Estado brasileiro três vezes maior do que a
pensão especial que lhe foi concedida.
Já é um escândalo que ex-terroristas
recebam pensão por terem escolhido ser terroristas, mas sigamos com a história. Com a redemocratização,
Lovecchio Filho pleiteou uma indenização junto à Comissão de Anistia, porque
foi perseguido pelo regime militar como suspeito inicial do atentado.
Para a
sua surpresa, a Comissão de Anistia lhe exigiu uma prova de militância de
esquerda.Mais: a
Comissão de Anistia concluiu que o atentado terrorista havia sido “fatalidade”,
“acidente” –Lovecchio Filho, ora vejam só, “embrenhou-se por vias
erradas” ao postular o pedido via Comissão.
Não, não é piada: a vítima de um
atentado terrorista se tornou culpada de um vago destino e um pedido formulado
no balcão errado. É como responsabilizar a vítima de uma “bala perdida” por
estar no lugar errado na hora errada.Lovecchio Filho entrou com uma ação na Justiça Federal e,
em seguida, no TRF-3, mas os juízes de ambos os tribunais decidiram contra ele,
alegando prescrição.
Lovecchio Filho não entendeu nada, porque o STJ considerou
que atos de exceção praticados durante o regime militar eram imprescritíveis.Neste exato momento, o seu
último recurso — embargos de declaração — está no TRF-3. O juiz federal
Paulo Sarno não acolheu o pedido de Lovecchio Filho, mas o julgamento foi
interrompido por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto.
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