O Dep. Gonzaga Patriota, relator do PDC 44/2007 que susta a aplicação do Decreto nº. 4.887/03, conhecido decreto quilombola, apresentou na CCJ, em 02/04/2008, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Ou seja, aprovou a derrubada do decreto quilombola com emenda, no que se refere à transgressão ao direito de propriedade.
A Constituição prevê o reconhecimento das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos. O Dep. Gonzaga Patriota afirma em seu relatório:
“O Decreto se imiscui em matéria de lei extravagante, que não se aplica ao caso. É, sem dúvida, uma norma arbitrária, que não tem previsão no art. 68 do ADCT, pois a expulsão de agricultores de suas terras não é autorizada pelo texto constitucional. Este artigo extrapola todas as hipóteses previstas no comando constitucional que pretende regulamentar”.
Vamos acompanhar a votação da Comissão de Constituição e Justiça para depois seguir ao Plenário da Câmara.
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