quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

O futuro de Roraima será julgado

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Roraima, um Estado Sem Terra
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A questão da reserva Raposa/Serra do Sol deve ter continuidade no próximo dia 10 de dezembro no STF. O ministro Ayres de Brito já deu seu voto, abrindo o placar 1 x 0 para os índios. Faltam os votos de 10 juízes.
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Criado em 1988, Roraima padece de mal congênito. De seu território de 224.298,980 km2, apenas 12,5% do território são consideradas terras do Estado. O restante abrange reservas indígenas e parques de conservação ambiental.
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As terras agricultáveis se localizam na região da questionada reserva e o maior peso econômico sustenta-se na produção de arroz que é o único meio de geração de tributos e empregos. Se os proprietários forem forçados a sair das fazendas, haverá perda irreparável para os cofres do Estado e prejuízo a seu combalido desenvolvimento.
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Desde quando os portugueses chegaram à região, 1774, Portugal já incentivava a ocupação de suas terras. Remonta a esse tempo a ocupação de terras por brancos na região da reserva. Lá remanescem herdeiros daqueles proprietários e outros detentores de direitos posteriormente adquiridos, além de novos colonos que passaram a dispor de propriedades na área.
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Dos índios que disputam a área, somente os Macuxis se batem por sua legitimação, assim mesmo com divergências. Os outros — Wapixana, Patamona, Ingarikó e Taurepang — são contrários. Curiosamente, apenas os Macuxis foram convidados p/ acompanhar os atos de demarcação, por indicação do CIMI. As outras etnias ficaram de fora.
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Tratando-se de faixa de fronteira (Venezuela e Guiana Inglesa), que há de merecer proteção do Estado, é estranho que o Conselho de Defesa Nacional não tenha sido ouvido, em virtude de desinteresse do governo.
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As relações entre fazendeiros e índios da reserva são pacíficas e regulares. Ainda que a maioria dos índios seja favorável à permanência dos brancos na área, outro é o aspecto transcendental que não deverá passar despercebido aos ministros do STF.
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É certo que a Constituição garante aos índios terras por eles ocupadas. O que está em jogo, entretanto, é saber se, com tanto tempo de permanência dos fazendeiros na região, assim mesmo devem ser dela expulsos, sem levar em conta igualmente a tradicionalidade da ocupação.
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Bom número de fazendeiros tem títulos legitimados em cartório. Indaga-se: é possível passar por cima desses direitos O que parece desarrazoado é afirmar a imemorialidade das terras em benefício dos índios e não garantir os mesmos direitos aos fazendeiros depois de tanto tempo decorrido de uso da terra.
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Poderia o STF, face às peculiaridades do caso, reconhecer a reserva, garantindo o direito dos não-índios às suas propriedades e aos índios as terras que tradicionalmente ocupem. Na decisão põe-se a sorte da viabilidade de Roraima. Caso contrário, será mais uma desventura que o Estado já tão depauperado de terras terá de suportar.
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Fonte: Maurício Corrêa, Correio Braziliense, 30/112008
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