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Será que vão interditá-la?
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, resolve:
No- 367 - Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1441/PRES, publicado no DOU de 26.11.08, Seção 2, pág. 24, prorrogando por mais 70 dias a entrega do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani do Rio Pequeno localizada em Parati/RJ e o de Revisão de Limites da TI Guarani Boa Vista do Sertão do Promirim em Ubatuba/SP.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 28 de março de 2009.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, resolve:
No- 367 - Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1441/PRES, publicado no DOU de 26.11.08, Seção 2, pág. 24, prorrogando por mais 70 dias a entrega do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani do Rio Pequeno localizada em Parati/RJ e o de Revisão de Limites da TI Guarani Boa Vista do Sertão do Promirim em Ubatuba/SP.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 28 de março de 2009.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA
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