sábado, 26 de dezembro de 2009

Presente de Natal?

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Decreto presidencial sofre revés
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Na véspera do Natal, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar suspendendo o Decreto Presidencial 1.775. Publicado em 21/12, o decreto de Lula declarou ser de posse indígena a área denominada Arroio-Korá no Mato Grosso do Sul.
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Antes do prazo de 30 dias, quando a decisão seria efetivada, os proprietários pediram um Mandado de Segurança no Supremo para reaver a propriedade. A área mede mais de sete mil hectares, dos quais 184 são de propriedade dos impetrantes.
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A terra foi invadida por índios em 2001. Os proprietários afirmaram que a área foi adquirida há décadas e é utilizada como sustento da família a partir de atividade agropastoril.
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Eles já haviam entrado na Justiça requerendo a posse do terreno, representando todos os demais proprietários da área. Porém, neste tempo, o presidente Lula baixou o decreto.
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Na ação, os proprietários alegavam que a decisão do presidente foi um ato ilegal, pois ele não possui legitimidade para a demarcação de terras indígenas. “Tal competência seria exclusiva do Congresso Nacional”, afirmaram.
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Alegaram ainda que não foi considerado o princípio da ampla defesa, já que eles não foram notificados, e assim, não tiveram oportunidade de se manifestar.
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“Os impetrantes alegaram não ser suficiente o reconhecimento administrativo da área como indígena, sendo imprescindível o pronunciamento judicial”, disse Gilmar Mendes.
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A Fazenda Iporã foi transferida pelo estado do Mato Grosso do Sul ao domínio privado no ano de 1924 e teve sua transferência ratificada pelo INCRA.
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Segundo o ministro Gilmar Mendes, se na área em que está localizada a propriedade dos impetrantes existiu algum aldeamento indígena, “trata-se de aldeamento extinto, sendo caso de aplicação do enunciado da Súmula 650 deste Supremo Tribunal, que dispõe que ‘os incisos I e IX do artigo 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto’”.
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Em relação ao perigo de demora, o ministro alegou que o decreto passaria a ter validade em 30 dias e o atraso na decisão poderia resultar na perda definitiva da propriedade.
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“Ademais, há notícia nos autos de que, com a publicação do decreto homologatório, as lideranças indígenas já se movimentam para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas”, afirmou o ministro.
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-24
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