quinta-feira, 18 de junho de 2009

Código Ambiental de Santa Catarina


Arquivada ação do PV

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O ministro do STF Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Verde contra o Código Ambiental de Santa Catarina.
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Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.
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Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.
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Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o PV busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.
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Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.
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O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.
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Fonte: painelflorestal.com.br
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