Código Florestal, utopia ou loucura? (I)
RODRIGO LARA MESQUITA
Só um indivíduo socialmente irresponsável seria contra a possibilidade de o Brasil reverter, num período de tempo plausível, os erros graves cometidos no seu processo de ocupação territorial.
Querer resolver esses problemas numa patada,
com um golpe de força, é ignorar o processo histórico, suas circunstâncias e
criar um ambiente propício para toda ordem de conflitos.
A versão do Senado para o Código Florestal prevê a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) em todas as propriedades rurais.
Quem defende esse dispositivo está
praticamente condenando à morte 4,5 milhões de pequenos agricultores,
responsáveis por mais da metade da produção de alimentos no País, e colocando
uma bomba no colo da presidente Dilma Rousseff.
E está fazendo isso premido por argumentos e
campanhas que muitas vezes se sustentam mais por argumentos emocionais do que
racionais; não é possível reverter 500 anos de um processo econômico com um
decreto.
No final do século passado, foram consideradas APPs as faixas marginais dos rios, as encostas de morros e outras situações. Mas a ocupação desses locais já ocorrera, ao longo dos nossos 500 anos de História.
Os principais exemplos são as pastagens nas
montanhas de Minas Gerais, como ocorre nos Alpes e nos Andes; os vinhedos e
macieiras em encostas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, como em grande
parte da Europa; o café em altitude em São Paulo e Minas Gerais, como na
Colômbia; os bananais no Vale do Ribeira, como no Equador; e a ocupação de
várzeas e terras férteis à margem de rios com plantios de arroz, irrigação,
criação de búfalos e outras atividades, como no Nilo, no Mekong, etc.
Na versão aprovada na Câmara dos Deputados, as atividades agropecuárias tradicionais, desenvolvidas até 2008 em APPs, seriam consolidadas, com a proibição de abertura de novas áreas.
Mas o Senado impôs mais uma condição: os
agricultores devem arrancar cultivos e pomares, retirar o gado e recuperar a
vegetação nativa em faixas de 15 até 500 metros de cada lado dos rios e riachos.
Ao longo do Rio São Francisco ou de rios de
Mato Grosso, por exemplo, isso pode representar a perda de mais da metade das
áreas produtivas.
Para quem tem diversos riachos na propriedade
pode inviabilizar toda a produção.
É também o caso dos projetos de irrigação,
instalados ao lado dos rios.
Fonte: OESP 17/3/2012
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