quarta-feira, 6 de abril de 2016

"Fatiamento" de nossa Aamazônia




 Edição de Sexta-feira, 20 de março 2009



Por Jorge Serrão

O Supremo Tribunal Federal, que ao menos em tese é o guardião da Constituição, ratificou ontem o primeiro passo para o Brasil perder a soberania sobre a Amazônia. A decisão de manter a demarcação em terra contínua dos 1,7 milhão de hectares da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, era a brecha que os movimentos internacionalistas queriam para forçar o Congresso Nacional a homologar, em breve, a famigerada Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU, que valerá como uma "emenda à Constituição".

A tese das "Nações Indígenas independentes" vai vigorar no Brasil graças a um casuísmo político. Em 2004, misturada à emenda nº 45, que cuidava da reforma do Judiciário, foi introduzido na Constituição o parágrafo 3º do artigo 5º. O casuísta dispositivo determina que serão equivalentes a emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Assim, poderão ser criadas 216 "nações" indígenas (com autonomia política e administrativa) dentro do território brasileiro. Outras 53 tribos indígenas, que se mantêm arredias a contatos com a civilização, também terão o mesmo "direito". Tudo ficou mais fácil depois que o STF, por 10 votos a 1, homologou a Raposa do Sol. Agora, os índios terão direito exclusivo ao uso da terra e os produtores de arroz instalados na região deverão se retirar. O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único voto contrário a esta jogada internacionalista contra a Amazônia.

Para o fingir que a decisão não tem caráter entreguista – o que está objetivamente evidente -, o STF impôs 19 condições que servirão à demarcação de terras indígenas de agora em diante. Uma das regrinhas para inglês ver determina que os índios ficam proibidos de explorar recursos hídricos e potenciais energéticos das reservas, a não ser com autorização do Congresso. Como os parlamentares entreguistas, bem incentivados, aprovam tudo, a regra do STF só valoriza os lobbies ocultos internacionais.

Outra ressalva aprovada pelo STF determina que as Forças Armadas terão direito de entrar em reservas para proteger o território nacional. O problema é que a interpretação sobre a quebra da soberania fica a cargo do Ministério da Defesa e da própria Presidência da República. Ao contrário dos índios – que têm cada vez mais apito -, os Oficiais Generais brasileiros apitam cada vez menos, ainda mais depois da END – a famigerada e criticada Estratégia Nacional de Defesa, que rebaixa os generais de alto comando ao 5º escalão administrativo, submetendo-os a um secretariado do Ministério da Defesa.

Soberania em perigo objetivo

Conforme o Alerta Total já cansou de denunciar, a declaração da ONU tem pelo menos 5 de seus 46 artigos que contrariam, diretamente, a nossa Constituição (ainda em vigor, até prova em contrário):
Art. 4: "Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais".

Art. 9: "Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena".


Art. 26: "Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado".

Art. 30: "Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado".

Art. 36: "Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras" (sic).

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