TRF4 determina reintegração de posse em fazenda invadida por
indígenas no norte gaúcho
Um grupo de índios da etnia Kaigang terá que desocupar uma
fazenda localizada no município de Cacique Doble, norte do Rio Grande do Sul
(RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou a reintegração de
posse por entender que o imóvel não está localizado em território indígena. A
decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada logo após a ocupação da fazenda de 12
hectares, ocorrida em julho de 2014. Os autores relataram que esta não foi a
primeira invasão que tiveram de enfrentar. Em 2013, menos de um ano antes do
fato narrado, a mesma tribo ingressou no imóvel e só saiu do local após
determinação da Justiça.
Os autores apontaram que são proprietários da fazenda desde
1962 e que as terras são utilizadas para o cultivo agrícola. Foi apresentado o
registro de matrícula do imóvel.
Em decisão de primeira instância, a Justiça Federal de
Erechim julgou a ação procedente e determinou a saída dos indígenas. Também foi
estipulada multa diária de R$ 500 à Fundação Nacional do Índio (Funai) em caso
de nova invasão.
A Funai recorreu contra a decisão alegando que os autores
não têm legitimidade para postularem reintegração de posse, uma vez que os
índios estão acampados às margens da rodovia que faz divisa com a propriedade.
O órgão também ressaltou que as terras em questão são consideradas de posse
tradicionalmente indígena.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão do primeiro
grau. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira, “a Funai não trouxe aos autos qualquer elemento que
indique ser indispensável a manutenção dos indígenas na área invadida”.
O magistrado acrescentou que “ao levar-se em conta que ficou
demonstrada a propriedade do imóvel pelos autores, a reintegração de posse é
fato que se impõe”.
Nº 5004998-72.2014.4.04.7117/TRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário