Aumenta número de
desapropriados indignados no estado
Pagamentos giram em
torno de 1/3 do valor real do imóvel
A urgência do
Estado em suprir a precária infraestrutura das grandes cidades para fazer
frente ao crescimento que se espera de um país que vai abrigar a Copa do Mundo,
fez com que a demanda de ações de desapropriação atinja
números nunca antes vistos no judiciário.
O advogado especializado em
desapropriações Otavio Andere Neto, sócio da Andere Neto Advocacia explica: “O
número de processos de desapropriações do nosso escritório triplicou no ano de
2013”.
Desapropriação é o procedimento
através do qual o Poder Público, fundado na necessidade ou utilidade pública e
interesse social, toma para si a propriedade de um particular.
Todavia, a Constituição Federal diz
que as desapropriações devem ser efetuadas mediante justa e prévia
indenização em dinheiro. Mas, segundo Andere, “não é bem assim que
funciona”.
Isso porque, em flagrante desrespeito
a Constituição, a indenização oferecida pelo Expropriante é sempre inferior ao
real valor de mercado do imóvel:
“Nossas leis são muito
contraditórias: somos obrigados a pagar impostos imobiliários sobre o valor de
mercado do imóvel, mas ao sermos desapropriados, nos oferecem bem menos do que
esse valor”, diz Otávio Andere.
Segundo a legislação pertinente, o
proprietário do imóvel em processo de desapropriação deverá ser mantido na
posse do bem até o depósito integral do valor apurado em laudo de avaliação
prévia realizada por perito judicial nomeado pelo juízo exclusivamente para
esse fim.
Com o depósito da avaliação prévia ou
provisória, o Expropriado poderá levantar 80% do crédito depositado.
“O expropriado ainda deve pedir
indenização sobre as benfeitorias realizadas no imóvel, bem como, no caso de
empresas, pelo fundo de comércio baseado no cálculo do fluxo de caixa futuro,
ou seja, o quanto a empresa iria gerar de lucro se não tivesse sido
desapropriada”.
“A indenização deverá recompor o
patrimônio do Desapropriado, sem lhe causar qualquer prejuízo.” completa Andere
Neto.
Esse é o caso do Sr. Deib Ahmad,
proprietário de uma loja no Centro Comercial de Carapicuíba, situado Rua Alzira
Di Pietro Polito, no miolo comercial de Carapicuíba.
Junto com ele, outros 55 lojistas
estão sendo desapropriados. O shopping está sendo desapropriado pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos–EMTU/SPcom base no Decreto Estadual
59.371/2013 que autorizou a desapropriação da área de 1873,70m2 destinada à
implantação do Terminal d Ônibus Metropolitano de Carapicuíba.
Antes da Desapropriação, “circulavam
ali cerca de 120.000 pessoas por dia”, diz Deib.
“Os melhoramentos da nossa
infraestrutura são fundamentais para o crescimento das grandes cidades, mas não
podem ser realizados em cima do suor do povo”, completa Otavio Andere.
*Otavio Andere Neto é advogado
especializado em Desapropriações, sócio do escritório Andere Neto Advocacia e
pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Membro da
Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil.
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