quarta-feira, 7 de maio de 2014

Itinerário socialista: depois da Reforma Agrária vem a Reforma Urbana...


Aumenta número de desapropriados indignados no estado

Pagamentos giram em torno de 1/3 do valor real do imóvel

 A urgência do Estado em suprir a precária infraestrutura das grandes cidades para fazer frente ao crescimento que se espera de um país que vai abrigar a Copa do Mundo, fez com que a demanda de ações de desapropriação atinja números nunca antes vistos no judiciário.

O advogado especializado em desapropriações Otavio Andere Neto, sócio da Andere Neto Advocacia explica: “O número de processos de desapropriações do nosso escritório triplicou no ano de 2013”.

Desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público, fundado na necessidade ou utilidade pública e interesse social, toma para si a propriedade de um particular.

Todavia, a Constituição Federal diz que as desapropriações devem ser efetuadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Mas, segundo Andere, “não é bem assim que funciona”.

Isso porque, em flagrante desrespeito a Constituição, a indenização oferecida pelo Expropriante é sempre inferior ao real valor de mercado do imóvel:

“Nossas leis são muito contraditórias: somos obrigados a pagar impostos imobiliários sobre o valor de mercado do imóvel, mas ao sermos desapropriados, nos oferecem bem menos do que esse valor”, diz Otávio Andere. 

Segundo a legislação pertinente, o proprietário do imóvel em processo de desapropriação deverá ser mantido na posse do bem até o depósito integral do valor apurado em laudo de avaliação prévia realizada por perito judicial nomeado pelo juízo exclusivamente para esse fim.

Com o depósito da avaliação prévia ou provisória, o Expropriado poderá levantar 80% do crédito depositado.

“O expropriado ainda deve pedir indenização sobre as benfeitorias realizadas no imóvel, bem como, no caso de empresas, pelo fundo de comércio baseado no cálculo do fluxo de caixa futuro, ou seja, o quanto a empresa iria gerar de lucro se não tivesse sido desapropriada”.
“A indenização deverá recompor o patrimônio do Desapropriado, sem lhe causar qualquer prejuízo.” completa Andere Neto.

Esse é o caso do Sr. Deib Ahmad, proprietário de uma loja no Centro Comercial de Carapicuíba, situado Rua Alzira Di Pietro Polito, no miolo comercial de Carapicuíba.

Junto com ele, outros 55 lojistas estão sendo desapropriados. O shopping está sendo desapropriado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos–EMTU/SPcom base no Decreto Estadual 59.371/2013 que autorizou a desapropriação da área de 1873,70m2 destinada à implantação do Terminal d Ônibus Metropolitano de Carapicuíba.

Antes da Desapropriação, “circulavam ali cerca de 120.000 pessoas por dia”, diz Deib.

“Os melhoramentos da nossa infraestrutura são fundamentais para o crescimento das grandes cidades, mas não podem ser realizados em cima do suor do povo”, completa Otavio Andere.


*Otavio Andere Neto é advogado especializado em Desapropriações, sócio do escritório Andere Neto Advocacia e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil.

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