Canal do Produtor
Comissão Mista isenta tratores e máquinas agrícolas de
emplacamento
Os tratores e máquinas agrícolas poderão ficar isentos, a
partir de 1º de janeiro de 2015, do registro e do licenciamento anual junto aos
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Emenda apresentada à Medida
Provisória (MP) 656 já aprovada por Comissão Mista do Congresso, na prática
desobriga o emplacamento de tratores e daqueles veículos automotores destinados
a puxar ou arrastar máquinas destinadas à execução de tarefas dentro da
propriedade rural, como as colheitadeiras.
A proposta também prevê, entre outros pontos, a prorrogação
de normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito
imobiliário. O relatório, com a emenda, foi aprovado nesta quarta-feira
(10/12), com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Depois de passar pelo crivo da Comissão Mista, a MP segue, agora, para a Câmara
dos Deputados.
A CNA defende a medida para evitar que o produtor rural seja
ainda mais onerado, uma vez que, atualmente, ele não paga taxas anuais de
trânsito, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A
entidade entende que a obrigatoriedade do registro e do licenciamento tem
caráter meramente arrecadatório, uma vez que os tratores e máquinas agrícolas
estão quase que em tempo integral dentro das propriedades, sem circular em vias
públicas.
Segundo a CNA, os tributos relacionados a emplacamento,
licenciamento, entre outros, correspondam a aproximadamente 3% do valor de cada
máquina. Levantamento feito pela área técnica da Confederação mostra que,
dependendo do estado, o produtor rural teria despesas adicionais com taxas
anuais de trânsito acima de R$ 300.
Os mais prejudicados com a medida seriam os
pequenos e médios agricultores.
A proposta prevê, ainda, a criação de um cadastro específico
para máquinas agrícolas, com o objetivo de coibir roubos e furtos e dar mais
segurança aos proprietários rurais para o comércio de maquinário usado,
garantindo a procedência do produto para o comprador.
Publicado em: 10/12/2014
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