Procuradoria pede condenação de
ex-dirigentes do INCRA
O MPF em S. Paulo pediu
à Justiça Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do
ex-superintendente regional do Incra, Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional
substituto, Guilherme Cyrino Carvalho.
Eles são acusados de cometer
irregularidades na compra da Fazenda São Luiz, localizada no município de
Cajamar, na Grande São Paulo.
A Procuradoria da República quer a condenação de Raimundo
Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 4,4 milhões à União.
Segundo a ação, o Incra adquiriu a Fazenda São Luiz em 2006,
logo após uma invasão do MST. O Incra pagou pelo imóvel,
que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milhão.
Mesmo com parecer contrário de vários órgãos ligados ao meio
ambiente os dois ex-dirigentes concluíram o processo e autorizaram o início do assentamento de
famílias sem as licenças ambientais
necessárias.
Agora, a ação por improbidade administrativa quer
responsabilizar os ex-dirigentes pelos prejuízos causados
à União já que INCRA ainda não conseguiu a
licença ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento.
Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da
República em São Paulo, o Incra já tentou de várias maneiras, inclusive através
de mandado de segurança, obter as licenças ambientais.
Mas até agora os órgãos
responsáveis não autorizaram a utilização da Fazenda para a realização de
reforma agrária. "Os réus conduziram o processo de aquisição do imóvel à
revelia da lei, porque já tinham conhecimento das dificuldades em obter o
licenciamento ambiental", pondera Pimenta.
Mesmo após seis anos da compra da Fazenda São Luiz, o
Ministério Público Federal não vê nenhuma possibilidade de alegação de prescrição
na ação de improbidade administrativa.
Fonte: Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
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