quarta-feira, 17 de abril de 2013

Feitiço se volta contra o feiticeiro...


Procuradoria pede condenação de 

ex-dirigentes do INCRA



O MPF em S. Paulo pediu à Justiça Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente regional do Incra, Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional substituto, Guilherme Cyrino Carvalho. 

Eles são acusados de cometer irregularidades na compra da Fazenda São Luiz, localizada no município de Cajamar, na Grande São Paulo.

A Procuradoria da República quer a condenação de Raimundo Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e ao pagamento de  R$ 4,4 milhões à União.

Segundo a ação, o Incra adquiriu a Fazenda São Luiz em 2006, logo após uma invasão do MST. O Incra pagou pelo imóvel, que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milhão.

Mesmo com parecer contrário de vários órgãos ligados ao meio ambiente os dois ex-dirigentes concluíram o processo e autorizaram o início do assentamento de famílias sem as licenças ambientais necessárias.

Agora, a ação por improbidade administrativa quer responsabilizar os ex-dirigentes pelos prejuízos causados à União já que INCRA ainda não conseguiu a licença ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento.

Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo, o Incra já tentou de várias maneiras, inclusive através de mandado de segurança, obter as licenças ambientais. 

Mas até agora os órgãos responsáveis não autorizaram a utilização da Fazenda para a realização de reforma agrária. "Os réus conduziram o processo de aquisição do imóvel à revelia da lei, porque já tinham conhecimento das dificuldades em obter o licenciamento ambiental", pondera Pimenta.

Mesmo após seis anos da compra da Fazenda São Luiz, o Ministério Público Federal não vê nenhuma possibilidade de alegação de prescrição na ação de improbidade administrativa.

Fonte: Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

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