terça-feira, 22 de novembro de 2011

Código Florestal e demagogia


Brasil engata marcha à ré


Estudo Pesquisa da RedeAgro estima que seria preciso reflorestar 64,8 milhões de hectares para cumprir o que determina o novo Código Florestal.


Recuperar os déficits de Reserva Legal (RL) e Áreas de Proteção Permanente (APPs) ocupadas com agricultura sairá muito caro para o Brasil.


Além dos custos estimados para a execução do reflorestamento, que inclui o cultivo, plantio de mudas e cercamento das áreas, o estudo sugere uma perda de arrecadação tributária e de uma parcela significativa da área produtiva.


Estimou-se que seria necessário reflorestar cerca de 64,8 milhões de hectares, o equivalente a 24% da área total em produção no país.


De acordo com a pesquisa, tal redução da área produtiva acarretaria um encolhimento de 20,5% ou cerca de R$ 36,1 bilhões na renda total gerada pelo setor agropecuário.


O estudo afirma que para estados do chamado Brasil Central, como Mato Grosso, Piauí, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Roraima, as consequências da diminuição de área cultivada pode ter graves consequências.


“Uma perda de produção agropecuária nas magnitudes estimadas levaria a um atraso econômico dessas regiões, aprofundando, ainda mais, as desigualdades já existentes no Brasil”, afirma André Meloni Nassar , coordenador da RedeAgro e diretor geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).


No que se refere à arrecadação tributária, haveria uma diminuição 8,5%, passando de 33,83% do PIB para 30,93%, o que geraria uma espécie de efeito dominó na cadeia produtiva.


“Os efeitos da retirada desse nível de grandeza da economia têm reflexos inexoráveis, com redução de emprego e renda em toda a cadeia produtiva do agro e que tem a maior parte instalada nos centros urbanos”, diz o estudo.


Fonte: Globo Rural On-Line

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Discussão sobre o Código Florestal continua


Ao que parece, o debate sobre o Código Florestal continuará ainda por um bom tempo uma vez que o assunto é por demais amplo e difícil de ser codificado. Com efeito, é o preço pago pelo Estado em querer legislar sobre tudo e em todos os lugares, desde a "lei da palmada" à "salvação do planeta"...


Acabo de ler notícia da Agência Brasil informando que os deputados não descartam restituir relatório de Aldo Rebelo quando a matéria retornar à Câmara para análise final antes de seguir para sanção da presidente da república.


Preocupado com as alterações feitas pelos senadores no texto do projeto, o líder do PMDB na Câmara vai propor às lideranças partidárias a formação de “um grupo de acompanhamento informal” dos trabalhos na Comissão de Meio Ambiente do Senado.


Os deputados querem que pontos como a recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) para quem tem propriedades rurais de até quatro módulos fiscais seja considerada improcedente. “É inviável recompor APPs que, ao longo do tempo, tiveram suas áreas construídas ou ocupadas por plantações ou pastos.


Para Henrique E. Alves, os deputados “não há o que se discutir no que se refere à área consolidada. Por isso, o deputado não descarta a possibilidade de deixar a votação da matéria para 2012, pois se trata de um projeto “sensível”, que exige tempo para discussão.


Já o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) tem acompanhado as negociações com o Executivo e as votações da matéria no Senado. Ele discorda da opinião dos colegas da Câmara.


Segundo Stephanes, os senadores estão construindo “um bom texto que altera a forma [do que foi aprovado na Câmara] para evitar questionamentos jurídicos futuros” e seria uma “irresponsabilidade” transferir para 2012 a análise da matéria.


Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que as alterações feitas pelos senadores criam dificuldades aos produtores rurais, especialmente aos médios, com imposições, custos e burocratização.


Apesar de considerar ainda prematura uma avaliação mais aprofundada, pois a matéria passará pela Comissão de Meio Ambiente e pelo plenário do Senado, Caiado pondera que mudanças são necessárias para que o texto de Aldo Rebelo não seja restituído pelos deputados, pontual ou integralmente.


“As empresas têm dinheiro para contratar profissionais e cumprir as exigências impostas no código como o Estudo de Impacto Ambiental [EIA], a topografia do terreno e outras exigências que estão lá. Agora, você acha que o médio produtor ou o médio agricultor terá dinheiro para tudo isso”, indagou o deputado.


O presidente da Comissão de Meio Ambiente no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que os parlamentares terão que conduzir bem as negociações para evitar qualquer problema no retorno da matéria à Câmara.


“Pode acontecer tudo [no texto do Código Florestal], inclusive a presidente vetar”, disse Rollemberg à Agência Brasil.


Para ele, as negociações mais intensas se darão no processo de construção dos critérios para recuperação de APPs. Outro ponto “sensível”, segundo ele, será definir “a data de corte” para que pequenos produtores reconstituam reservas legais.


Pelo texto que chegou à comissão, produtores de áreas de até quatro módulos fiscais terão um prazo para reconstituir as reservas. Será considerada, para isso, a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.


Os ruralistas do Senado querem ampliar essa regra especial para quem tem propiedades até 15 módulos fiscais e beneficiar não só produtores, mas todos proprietários de terras em áreas rurais.


O relator da matéria, Jorge Viana (PT-AC), disse que buscará o entendimento até a votação em plenário, prevista para dezembro.


Segundo ele, a intenção dos senadores é construir um texto que não seja questionado nos tribunais.


Reportagem Marcos Chagas, da Agência Brasil

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

TRF freia ampliação de reserva indígena...

... no Mato Grosso do Sul



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar impedindo a fixação de marcos nas propriedades que são objeto da tentativa de ampliação da reserva indígena Buriti, situada nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.

A área concentra um dos conflitos fundiários de maior extensão em Mato Grosso do Sul, sendo que atualmente 14 propriedades estão invadidas no entorno da reserva.

Os sindicados rurais de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti alegaram que a reserva já havia sido demarcada, e conforme posicionamento do STF no caso Raposa/Serra do Sol não mais poderia ter seus limites revistos.

O desembargador Peixoto Junior acatou a tese dos sindicatos e considerou os efeitos danosos da colocação de marcos nas propriedades que pode gerar como a "privação de posse" e "danos de difícil reparação".

O desembargador também fez referência à data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para a caracterização de ‘terras ocupadas por indígenas' como foi considerado no caso de Roraima.

E destacou que a decisão do STF foi tomada no "intuito de que a solução ali adotada servisse também de parâmetro para os demais casos de demarcação de terras indígenas (...)".

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, as ações dos sindicatos rurais têm papel fundamental para a evolução das discussões jurídicas referente ao tema.

"O entendimento faz valer o direito de propriedade. O STF consolidou definições que já vinham sendo adotadas em casos semelhantes", assinalou.

"A decisão é importante por ser a primeira vez em Mato Grosso do Sul que se contempla o posicionamento do Supremo com relação à impossibilidade de revisão dos limites de reservas já demarcadas", salientou o advogado Gustavo Passarelli.

Fonte: www.correiodecorumba.com.br

Vinhoto vira potássio

x

Tecnologia transforma vinhoto

x

em fertilizante e água tratada

x

A SCBCS desenvolveu tecnologia que transforma o subproduto dos destilados feitos a partir da cana em um pó rico em potássio, que pode ser aproveitado como fertilizante.

Além disso, a maior parte do líquido é transformado em água tratada, reutilizável em processos industriais.


A solução foi desenvolvida, patenteada e testada no Brasil por especialistas de diversas nacionalidades, a partir do conhecimento do mercado sucroalcooleiro nacional.

A novidade será apresentada em palestra durante o 10º Seminário sobre Produtividade e Redução de Custos da Agroindústria Canavieira, que acontecerá em Ribeirão Preto (SP), nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2011.

Fonte: Agrosoft (
Cintia Bechiolli e Fernando Saliba)

domingo, 13 de novembro de 2011

Código Florestal

Realidade ignorada


A história de Élcio Evangelista deixa mais palpáveis os problemas da lei,


Depois de quase 30 anos, seu Élcio conseguiu comprar uma pequena propriedade que produz 50 sacas de café por ano e deu adeus ao trabalho da roça na terra dos outros.


Deixou de ser um camarada, que é como se chamam em Minas os roceiros que não possuem terras e ganham a vida trabalhando aqui e a ali.

No meio de uma íngreme encosta, como todas as outras fazendas de café da região de Cabo Verde (MG), a fazenda do seu Élcio torna mais fácil compreender o conceito de área de preservação permanente (APP).


O termo tem se popularizado no debate sobre a reforma do Código Florestal, sobretudo em mesas redondas, audiências e estudos.

É fácil entender o que é uma APP na fazenda de Élcio porque a propriedade é ela toda uma APP.


Todas as beiras de cursos d’água são APPs e precisam ser protegidos por no mínimo 30 metros de vegetação em cada margem.


Isso é o que diz o Código atual, e também o que diz o projeto de lei do novo Código que tramita no Senado.


A questão é que na pequena fazenda do seu Élcio, com seus pés de café plantados há mais de 60 anos, nascem três minas d’água e correm dois riachos.


As APPs de toda essa água se entrelaçam e correspondem a praticamente toda a fazenda, que tem apenas 1,6 hectares de cafezais.


Pelas contas da Cooxupé, a cooperativa à qual o seu Élcio é associado, cumprir o Código Florestal significaria, no caso dele, recuperar a vegetação nativa de toda a propriedade e abandonar a atividade produtiva.


“O jeito seria ir pra cidade, mas eu não sei fazer nada lá. Toda a vida só mexi com roça, não sou pedreiro, marceneiro, açougueiro, nada.


O projeto de lei do novo Código Florestal mantém as exigências atuais para as APPs, mas pode regularizar a situação de Élcio.


A proposta é que as pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, sejam liberadas da obrigação de recompor as APPs desmatadas no passado.


No caso da propriedade do seu Élcio, esse desmatamento ocorreu antes mesmo do Código Florestal atual entrar em vigor, em 1965.

O agricultor se mostra preocupado com a preservação do meio ambiente e com a insegurança gerada por estar em desacordo com a lei ambiental.


No fim das contas, o caso do seu Élcio acaba tornando reais e palpáveis os problemas que já existem, mas que muitas vezes ficam distantes do debate público sobre a reforma do Código Florestal.


Fonte: http://www.codigoflorestal.com porLuiz Silveira

sábado, 12 de novembro de 2011

Agronegócio concorre para desenvolvimento...

... no Centro-Oeste do país

Cidades brasileiras que tinham os piores indicadores de emprego, renda, saúde e educação entre 2000 e 2009 conseguiram melhorias nesses setores, mas ainda vão levar 26 anos, para alcançar um elevado grau de desenvolvimento.

Há, porém, uma exceção: o Centro-Oeste. Apoiada na expansão da fronteira agrícola e seu impacto no emprego, a região saiu de um patamar de desenvolvimento similar ao do Norte e Nordeste e se aproximou do Sudeste.

Tal retrato pode ser extraído do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal.

A lista dos 15 municípios com os mais altos níveis de desenvolvimento tem 14 cidades paulistas. A hegemonia quase absoluta é quebrada por Lucas do Rio Verde (MT), na oitava posição.

Mais duas cidades de Mato Grosso estão entre as cem mais desenvolvidas: Primavera do Leste e Sorriso,

Fonte: FSP, 6/11, Poder, p.A8.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

IANOMÂMI ! QUEM ?


Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena denominado “IANOMÂMI”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território, acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante busca por novas espécies de orquídeas.

Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena, principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome genérico aplicado ao “ser humano”.

Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A FARSA IANOMÂMI”, escrito por um oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos Alberto Lima Menna Barreto.

Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze anos depois, como Secretário de Segurança do antigo Território Federal.

Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação” indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.

Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então, não haveria mais motivo para dúvidas.

Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos “Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas de curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das Fronteiras Remotas”.

Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de “Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro.

Se, nos dias correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaíam sobre os 10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem, juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.

Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a Comissão Demarcadora era subordinada.

Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para desvendar os segredos da Amazônia.

Um desses trabalhos denominado “O VALE DO RIO NEGRO”, classificado pelo Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo no seu bojo a resposta definitiva à indagação “IANOMÂMI! QUEM?

No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às famílias ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades citadas”.

Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora de vizinhos poderosos”. Também os índios “TUCANOS” constituem uma família a parte, complementa o trabalho.

Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa tribo “IANOMÂMI”.

Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “IANOMÂMI”.

Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também não aparece qualquer citação aos “IANOMÂMIS”.

Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz menção especial ao grupo “TUCANO”, pelo simples fato de compreender quinze famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias do NAPO, PUTUMAIO e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio MAMACAUA. Os “IANOMÂMIS” também não apareceram entre os “TUCANOS”.

Para completar a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas “MISSÕES INDÍGENAS SALESIANAS DO AMAZONAS”, que descreve todas as tribos da bacia do RIO NEGRO sem mencionar a existência dos “IANOMÂMIS”.

Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não existiu e não existe” senão nas mentes ardilosas dos inimigos do Brasil.

Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a existência do grupo indígena por ela denominado “IANOMÂMI”, localizado em prolongada faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.

Interessante ressaltar que a jornalista que “inventou” os “IANOMÂMIS” não agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada “CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL” sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades internacionais: “Comitê International de la Defense de l´Amazon”; “Inter-American Indian Institute”; “The International Ethnical Survival”; “The International Cultural Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs” e “The Berna-Geneve Ethnical Institute”.

Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da organização referentes ao BRASIL: “É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico”.

Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do “CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL”, ao incentivarem a “invenção“ dos ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.

Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e, provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica.

Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de “Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas, agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de beligerância entre os grupos étnicos “aruaques” e ‘caribes’.

Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os “zelosos” funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os “competentes” servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para um grupo indígena inexistente. Sobre estes últimos poderia ser aplicada a “Lei de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído para um futuro seccionamento do território nacional e um possível desmembramento do mesmo para entrega a outro ou a outros Estados.

Roberto Gama e Silva (Almirante reformado)