terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Só o que faltava! Quem não tem competência que não se estabeleça...


Brasil pede dinheiro à UE e aos EUA para receber refugiados


Conversas são iniciais, mas a tendência é que a ajuda, cujo valor não está definido, chegue por intermédio do Alto Comissariado da ONU 
para Refugiados

Lu Aiko Otta / BRASÍLIA, 
O Estado de São Paulo


O governo brasileiro entrou em contato com União Europeia e EUA em busca de reforço financeiro para o programa de ajuda a refugiados venezuelanos. As conversas ainda são iniciais, segundo informou ao ‘Estado’ a subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa de Souza.

A tendência é que o dinheiro, cujo valor não está definido, chegue por intermédio do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur). Além de recursos, os governos estrangeiros ajudarão com suas experiências no acolhimento de imigrantes.

Caminhando com as próprias malas, venezuelanos cruzam a fronteira com o Brasil em direção a Pacaraima, Roraima Foto: REUTERS/Nacho Doce

No fim de semana, enviados do Ministério da Justiça cadastraram os venezuelanos em Boa Vista (RR). Com isso, será possível selecionar candidatos ao programa de interiorização, que levará 350 pessoas a São Paulo e 180 a Manaus. Os venezuelanos também serão levados a outros Estados para procurar trabalho e se instalar.

O governo federal está em contato com Estados e prefeituras para ampliar o programa, uma vez que Roraima não tem condições de absorver o número de migrantes. Num primeiro momento, serão deslocados prioritariamente homens solteiros que tenham documentos e tenham sido vacinados. Os venezuelanos recém-chegados devem cumprir uma quarentena após a imunização antes de seguirem para outras cidades.

O cadastramento servirá também para o governo ter uma visão mais clara sobre o fluxo de pessoas que chega da Venezuela. Já se sabe, por exemplo, que nem todas as pessoas que pedem refúgio permanecem no Brasil. Dos cerca de 30 mil que entraram no País, aproximadamente 10 mil foram para o Sul e atravessaram a fronteira de Argentina, Paraguai e Uruguai.

O fluxo tornou-se prioridade em outubro, quando foi constatado um aumento dos pedidos de entrada no País. No início de 2017, eram cerca de 150 solicitações por dia. Agora, a média é de 650. 

O fluxo é preocupante porque está concentrado em Roraima, onde o governo pretende instalar dois postos de acolhimento: em Pacaraima e em Boa Vista. Cada um deles acomodará 1.500 pessoas, que poderão permanecer por até três meses. Após o prazo, as pessoas seriam interiorizadas. O trabalho de acolhimento será feito principalmente por militares que atuaram no Haiti.

Pretexto. O chanceler da Venezuela, Jorge Arreaza, afirmou ontem no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, que não existe crise humanitária no país. “Eles pretendem fazer que o mundo acredite que na Venezuela há uma crise humanitária”, disse Arreaza. A razão, segundo o chanceler, é justificar uma intervenção internacional na Venezuela.




O legislativo, o Executivo e o Judiciário poderão continuar em Brasília fazendo o que fazem...



Meu tio George

Mentor Neto (Isto é)

Quando eu tinha uns dez anos, ele me levou para conhecer o quartel que comandava. Que maneira de conquistar para sempre o respeito e o orgulho de um sobrinho. A verdade é que a Disney não seria tão bacana para uma criança como o quartel do tio George. Logo na entrada, dois soldados, ao ver seu carro apontar, assumiram a posição de sentido. Sorri por dentro. Igual aos filmes, pensei. Aliás, o quartel tinha tudo que os filmes têm.

Grupos de soldados correndo e repetindo frases aos gritos. Uma sala de oficiais. Uma sala de armas, blindados e por aí vai. Era o Batalhão de Engenharia. – Mas por que engenharia? Ele explicou que o batalhão era responsável por prover a infraestrutura dos outros batalhões. – Essa máquina aqui — explicou — a gente coloca num riacho e purifica trocentos litros de água por minuto. Ele não falou trocentos.

Eu é que não lembro quantos. Mas eram muitos. Explicou que o batalhão podia construir pontes, montar pequenos hospitais, essas coisas. Infraestrutura. O Batalhão de Engenharia chegava num lugar ermo qualquer e criava uma minicidade. Ou seja, os fuzileiros desse batalhão fazem, na guerra, o que o governo deveria fazer com o País nos tempos de paz. A Intervenção no Rio de Janeiro me fez lembrar do quartel do tio George.

Os militares fazendo o que o governo deveria fazer. Sendo assim, olha só que bela solução. – Essa máquina aqui — explicou — a gente coloca num riacho e purifica trocentos litros de água por minuto. Ele não falou trocentos. Eu é que não lembro quantos. Mas eram muitos. Explicou que o batalhão podia construir pontes, montar pequenos hospitais, essas coisas. Infraestrutura. O Batalhão de Engenharia chegava num lugar ermo qualquer e criava uma minicidade.

Ou seja, os fuzileiros desse batalhão fazem, na guerra, o que o governo deveria fazer com o País nos tempos de paz. A Intervenção no Rio de Janeiro me fez lembrar do quartel do tio George. Os militares fazendo o que o governo deveria fazer. Sendo assim, olha só que bela solução. Vamos entregar o País para o Batalhão de Engenharia dos Fuzileiros Navais! Afinal, guerra mesmo de verdade nós não vamos enfrentar tão cedo, não é mesmo?

Com quem poderíamos entrar em guerra? Com a Bolívia? O Paraguai? No máximo a Argentina se perder a Copa com gol do Neymar. Enquanto isso, o Batalhão de Engenharia está lá, treinando. Restrito a seu quartel. Gerações de soldados altamente especializados que nunca tiveram a chance de colocar em prática suas habilidades. Ao colocar o Exército no Rio, vamos admitir: nós, civis, não demos conta do recado de cuidar da segurança.

Já que estamos fazendo esse mea culpa, vamos ser honestos. Também não demos conta do saneamento, da saúde, da educação. Então pronto! Construir viadutos? Batalhão de Engenharia. Saneamento? Batalhão de Engenharia. Podemos expandir o plano e chamar cada uma das Forças Armadas em suas especialidades. Aeroportos? Aeronáutica. Portos? Marinha.

Porque, convenhamos, com nossos votos, conseguimos espalhar incompetência em praticamente todas as áreas de atuação do governo. Aí você vai dizer “pronto, mais um que quer a volta o governo militar”. Ora, por favor. Longe disso. Quem foi que falou em governo? Em meu projeto, o governo continua lá, em Brasília, cuidando de seus escândalos e de suas trapalhadas. Continuamos uma democracia de primeira.

O Legislativo pode continuar votando seus próprios benefícios. O Executivo pode continuar vendendo a alma para aprovar seus projetos e o Judiciário continua lá, discutindo quem soltar e quem prender (se não tiver foro privilegiado, claro). Os militares não vão nos governar. Vão trabalhar, que é o que esperávamos do governo, mas não deu certo. O governo continua civil, eleito com nossos votos. A diferença é que não importa mais quem elegemos. Porque, pelo andar da carruagem, até hoje também nunca se importou.



Venezuela: Atenção Papa Francisco! Atenção CNBB! Se outras razões não bastassem...




Na Venezuela, falta até hóstia
SALVARMundo 27.02.18 08:32  

O corpo de Cristo está em falta na Venezuela”, diz o Estadão. “Às vezes, o sangue também. Com a escassez de alimentos, padres têm tido cada vez mais dificuldade de dispor de hóstias e vinho para a Eucaristia nas missas do país, onde 96% da população é católica.”


Fonte: O Antagonista

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Pequenos agricultores serão extintos? O homem honrado não teme




O STF e a extinção dos pequenos agricultores
Se os artigos 59 e 67 do Código Florestal forem declarados ilegais será um desastre

Evaristo de Miranda,

Se existe uma espécie ameaçada de extinção no Brasil, são os pequenos agricultores. Uma espada paira sobre a cabeça de mais de 4,5 milhões de produtores familiares: a possível declaração de inconstitucionalidade dos artigos 59 e 67 do Código Florestal pelo STF.

A legislação define como pequeno agricultor aquele que possua até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo é definido por município e varia. O menor valor é de cinco hectares. Muitos produtores possuem apenas um módulo fiscal, e até menos. É assim nas áreas irrigadas do Nordeste, nos mais de 9.300 assentamentos de reforma agrária e em diversas regiões de minifúndios.

No último censo havia 4.594.785 pequenos proprietários. Esse número correspondia a 89% dos estabelecimentos agropecuários do Brasil. Eles ocupavam somente 11% do território nacional e contribuíam com 50% do valor da produção agropecuária.

Os pequenos agricultores exploram a quase totalidade de suas terras para poderem manter suas famílias. Por não terem, individualmente, grande volume de produção, não têm poder de barganha: compram caro os insumos agrícolas e vendem barato a sua produção.

Pela legislação recente, grande parte deles ocupa áreas de preservação permanente (APPs). Plantam café e criam gado leiteiro nas encostas da Serra da Mantiqueira e em outras áreas de relevo em todo o País; cultivam bananeiras no Vale do Ribeira (SP), parreiras e macieiras na Região Serrana de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e ocupam, aos milhares, pequenas faixas de terra ao longo do Rio São Francisco, no semiárido nordestino, como os ribeirinhos o fazem, em toda a Bacia Amazônica. Todo o Pantanal é APP, assim como a Ilha do Marajó e todas as ilhas fluviais.

O Código Florestal não isentou os pequenos agricultores de manter APPs. Mas o artigo 67 limitou o tamanho da reserva legal à área existente com vegetação nativa nos imóveis em 22 de julho de 2008. Se ela representava 10% da superfície, esse número seria mantido. Se fosse 5%, também. Idem se fosse apenas uma árvore. Eles estavam isentos de recompor a reserva legal em 20% ou até 80% da área de seus imóveis, conforme o bioma.

Caso o artigo 67 seja declarado inconstitucional, milhões de famílias rurais terão sua atividade produtiva inviabilizada pela redução da área explorada em seus imóveis, já limitadíssima. Os pequenos se tornarão microprodutores, categoria que só é viável na semântica. Eles não pagam suas contas com bitcoins, mas com breadcoins.

Além da perda de área para vegetação nativa, eles ainda teriam de arcar com os custos da recomposição. E pagar multas. Antes do código, medidas provisórias, que viraram lei sem nunca terem sido votadas, obrigavam os produtores a recompor a reserva legal. Mesmo se a área tivesse sido desmatada nos séculos passados. Os pequenos, vítimas desse anacronismo legislativo, foram notificados de múltiplas infrações ambientais que eram simplesmente o resultado de um processo histórico e o retrato de sua situação social.
Apesar dessas dificuldades, muitos se profissionalizaram, adotaram novas tecnologias e sistemas de produção diferenciados, como a agricultura orgânica. E contribuem na agropecuária não apenas com frutas e hortaliças, mas também com soja, café, flores, celulose e até cana-de-açúcar.

O Cadastro Ambiental Rural, fruto do Código Florestal, atesta: 91% dos cerca de 4,5 milhões de cadastrados até janeiro têm menos de quatro módulos fiscais. Muitos não têm sequer energia elétrica, mas cumpriram o acordado: realizaram seu cadastro digital. Apontaram em mapas e imagens de satélite sua situação real para transformar eventuais irregularidades ou sanções (anteriores a 22 de julho de 2008) em serviços ambientais, como prevê o artigo 59. Todos os milhões de cadastrados assim procederam.

Se o artigo 59 for declarado inconstitucional, não haverá Programa de Regularização Ambiental. Pior ainda, o cadastro ambiental rural será usado imediatamente contra os produtores. As multas serão produzidas aos milhões, por computador, automaticamente, e notificadas por e-mail. Um esboço desse esquema de notificação já foi testado em 2017. A máquina de moer carne digital está pronta e azeitada, financiada por fundos estrangeiros, para devolver em sanções o que os produtores depositaram em confiança na lei.

Para o ministro Dias Toffoli, o estabelecimento de um marco temporal não significa que o dano ambiental antes daquela data não será recomposto: “Ao contrário, define que danos causados em afronta à lei ambiental após esse marco são passíveis de multa e criminalização”. Revogar esse trecho da legislação causará enorme insegurança jurídica, após ter sido praticado por quase seis anos. “O Estado diz para o cidadão: aja de tal sorte que terá um benefício. O cidadão age como a lei orientou e, depois, o Estado vai lá e diz: não, você é um criminoso”, resumiu.

O Código Florestal foi aprovado por ampla maioria no Congresso. “Pela teoria do Direito Constitucional, na dúvida da constitucionalidade temos que privilegiar a legalidade da lei, neste caso, mais ainda, porque não podemos esquecer o amplo debate feito no parlamento”, defendeu Toffoli.

Se os artigos 59 e 67 forem declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal, centenas de milhares de pequenos agricultores abandonarão a atividade produtiva e venderão seus imóveis para grandes produtores. Ou para cidadãos urbanos, que os transformarão em sítios de lazer, reflorestados. Esses compradores, sim, poderão arcar com essas despesas e exigências legais.

Será um desastre para os pequenos agricultores. Produzirá um feito inédito: uma enorme reforma agrária às avessas. E promoverá a tão almejada “desantropização da Amazônia e de outros biomas”, defendida por certos movimentos ambientalistas que cospem no prato onde comem.

Ab auditione mala non timebit.

*Agrônomo, doutor em ecologia, é pesquisador da Embrapa
Fonte: O Estado de São Paulo, 26 Fevereiro 2018


domingo, 25 de fevereiro de 2018

Irresponsabilidade com o campo



O Código Florestal afeta o desenvolvimento econômico, ambiental e social do País
O Estado de São Paulo -25 Fevereiro 2018
Ainda não foi concluído o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) das cinco ações sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) – falta o voto do ministro Celso de Mello –, mas o que se viu até agora foi uma inequívoca demonstração de irresponsabilidade com o campo e com a lei, como se os ministros estivessem a debater academicamente uma teoria, sem maiores consequências práticas para a Nação. A Lei 12.651/2012 afeta diretamente o desenvolvimento econômico, ambiental e social do País. Convém, portanto, que a Suprema Corte seja especialmente cuidadosa, consciente de que está lidando com a vida de milhares de famílias.
Não é a prudência, no entanto, o que tem prevalecido até o momento. Em primeiro lugar, chama a atenção a insegurança jurídica que o julgamento vem provocando. Dez ministros já proferiram o voto, mas não se sabe ao certo qual é a posição majoritária a respeito de cada um dos 22 pontos da Lei 12.651/2012 que são questionados nas cinco ações. São quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42. O problema é que nem todos os ministros se manifestaram sobre cada item debatido, o que levou o ministro Marco Aurélio a alertar para a dificuldade de computar ao final os votos.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que seu voto adotava uma “interpretação biocêntrica” da questão do meio ambiente. Para ele, havendo conflito interpretativo, deve valer um princípio, não encontrado na Constituição, que ele chamou de in dubio pro natura. Em caso de dúvida, a decisão deveria ser favorável à natureza. Como é evidente, tais enunciados não contribuem para a resolução da questão debatida nas ações, que é avaliar se a Lei 12.651/2012 afronta ou não a Constituição.
Não é papel do STF dizer se o meio ambiente é mais importante que o ser humano, numa falsa disjuntiva entre o Código Florestal de 2012 e sustentabilidade ambiental. Se a preocupação é com o meio ambiente, não resta dúvida de que a Lei 12.651/2012 tem contribuído decisivamente para a sustentabilidade ambiental. Basta ver o sucesso que tem sido a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Código Florestal de 2012. Os resultados confirmam: o CAR é um eficaz instrumento de regularização ambiental das propriedades rurais, além de ser uma poderosa fonte de dados na análise e no planejamento da sustentabilidade.
Conforme atestam os números compilados pela Embrapa a partir dos dados do CAR, o agricultor e o pecuarista não são os inimigos do meio ambiente. A vegetação protegida por eles em suas propriedades representa mais de 20% de todo o território nacional. No Estado de São Paulo, a fatia de terras preservadas em propriedades rurais é maior do que a área total de reservas indígenas e de unidades de conservação.
A função da Suprema Corte é assegurar o respeito à Constituição. Pouco importa se os ministros do STF consideram a Lei 12.651/2012 muito rígida ou muito branda. Ao julgar as cinco ações, a tarefa do STF não é avaliar se a maioria dos ministros dá anuência ao conteúdo do Código Florestal de 2012. Tampouco é sua competência redigir uma nova lei ambiental, mais conforme às posições ideológicas e políticas da maioria do colegiado.
A avaliação política relativa ao Código Florestal de 2012 já foi feita pelo Congresso Nacional, a quem compete, pelo voto recebido do eleitor, definir qual é o equilíbrio mais adequado para o País a respeito do meio ambiente nacional. Quando o STF entende que pode interferir nesse equilíbrio, há um evidente retrocesso institucional. A rigor, o País torna-se refém da posição política de 11 pessoas que não detêm mandato popular para exercer esse poder político.
Está claro que a Lei 12.651/2012 não fere a Constituição. Para alguns, ela fere o que a Constituição deveria ser. Tal opinião não tem, porém, validade jurídica. No Estado Democrático de Direito, vale o que está na lei. E o papel do STF é justamente defender o que está na Constituição. Tudo o que passa disso é atropelo da ordem jurídica.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Cuidado, agropecuaristas, perigo! Petismo sem PT!






Ameaças ao avanço da safra agropecuária






  

Cuidado, perigo! Petismo sem PT!

  
Hélio Brambilla

  
Ao contrário do que costuma afirmar certa mídia, a intervenção militar em 1964 contava com o apoio de milhões de brasileiros, que haviam saído às ruas nas históricas marchas da Família com Deus pela Liberdade, pedindo um basta ao governo comunista e corrupto de João Goulart (Jango).

Uma semana após a ascensão dos militares ao poder, Plinio Corrêa de Oliveira publicou um manifesto qualificando de “Janguismo sem Jango” o perigo representado por criptocomunistas esgueirados de seus arraiais na tentativa de “pegar carona” no novo governo para tentar desviá-lo de seus objetivos. Estaremos nós diante de um “petismo sem PT”?


“Nossa bandeira é verde-amarelo sem foice e martelo”

Manifestações populares, nós as tivemos também em anos recentes, quando outros milhões de pessoas voltaram às ruas para pedir: “Quero meu País de volta”; ou ainda para proclamar: “Nossa bandeira é verde-amarelo sem foice e martelo” [foto acima]. O brado dessa multidão era tão forte e insistente, que o novo governo se viu respaldado para dar uma guinada e colocar o País nos eixos.

Aos poucos o noticiário vai mostrando o resultado, com relatos constantes sobre o novo panorama de recuperação econômica que se vai descortinando. Além de já terem sido criados cerca de 1.300.000 empregos, o maior êxito continua sendo o agronegócio, que nos últimos 11 meses exportou quase 90 bilhões de reais, um resultado sem precedentes. De importador de alimentos há 50 anos, o Brasil se tornou um dos maiores exportadores, como mostra o quadro:




Estes e outros dados constam do relatório Agropecuária no Brasil – Uma Síntese, recentemente lançado pela Embrapa a pedido da Confederação Nacional da Agricultura. 

O autor, Dr. Evaristo E. de Miranda, ressalta que o setor é responsável por 32 milhões de empregos, ou seja, mais de 33% do total no País. Ademais, gera um valor bruto de produção (VBP) de quase R$ 600 bilhões. 

No seu conjunto, gerou R$ 1,47 trilhão em 2016 (Cf. “Valor Econômico”, julho/2017). Para este ano, o prognóstico é de um aumento superior a 10%, fechando em cerca de R$ 1,6 trilhões (cerca de U$ 493 bilhões), o equivalente a mais de um terço de todo o PIB da Rússia.

Caso considerássemos apenas o agronegócio (independentemente do PIB), o Brasil seria o 25º país do mundo (FMI, novembro/2017). Alimentamos 210 milhões de brasileiros; e o desafio, segundo a Embrapa, é alimentar mais de 2 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos.

O ano fecha com a produção recorde de 242 milhões de toneladas, aumento de 31,07% em relação ao ano passado (184 milhões de toneladas). Com este volume extraordinário de alimentos e riquezas lançados no mercado, a inflação caiu, a produção de veículos aumentou, os índices da Bolsa de Valores de São Paulo atingiram índices históricos.

A velocidade do avanço brasileiro é lembrada por Evaristo de Miranda: “Se alguém disser que está a par do agronegócio com os dados de ontem, já está desatualizado. Só se ficou plugado até a meia-noite, para poder falar no dia seguinte que os dados estão atualizados”.




 As garras do “supergoverno” ecotribalista

Mas nem tudo são rosas. O grande problema são os elementos comunistoides, magnetizados por sua ideologia revolucionária de alto poder destrutivo. Egressos de governos recentes, permanecem à espreita e vão aproveitando cada oportunidade para pôr as cabeças de fora. Tinha razão Osvaldo Aranha, mentor de Getúlio Vargas, acreditando que o homem ainda não havia inventado armas capazes de vencer as ideias.



Duas ameaças principais rondam os espectros político, social e econômico:



1) Ameaças internacionais



a) A cúpula do PT, incluindo elementos da esquerda católica, excogitou a política intervencionista do Estado totalitário para induzir o crescimento da economia. Deve ter sido resultado de algum pesadelo, pois já se sabe aonde isso vai dar. E se alguém indagasse o que fazer “se isso não funcionar”, Lula poderia ter respondido: “A gente entrega tudo ‘pros cineses’”. E a China (China ou Rússia, é bom lembrar…) vai levando tudo a preço de banana, comprometendo com isso o amanhã de nossos filhos e netos.




O secretário geral do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki [foto], esteve na Inglaterra em outubro/2017, e foi inquirido sobre o rompimento dos acordos ambientais do Brasil com a Noruega. 

A formulação da pergunta era provocadora: “Quantos campos de futebol o Brasil preservou com isso?”. A resposta do secretário brasileiro foi pronta e categórica: Temos fotos de 40 satélites, atualizando informações de nosso território 24 horas por dia, e elas demonstram que preservamos um território maior que os 28 países da União Europeia juntos; e de quebra, acrescentamos a isso mais o equivalente a quatro vezes o território da Noruega. 

Diante da resposta segura, os jornalistas e ONGs presentes tiveram de fazer cara de paisagem… desmatada e carbonizada. Perguntaram o que quiseram, e ouviram o que não queriam.

c) Parece ter começado a execução do plano de cortar o Brasil em dois, com o tal Corredor Ecológico Amazônico. O Ministro Sarney Filho assinou com o diretor do FMI, em 19 de dezembro último, um acordo cedendo ao FMI três milhões de hectares de terra (uma “compra”… por U$ 60 milhões). 

A partir dessa eventual operação, a soberania sobre esse grande quinhão brasileiro será “partilhada” com FMI e ONGs… por enquanto. Na verdade, o total cobiçado é de 136 milhões de hectares do Brasil, além das partes boliviana, peruana, equatoriana, colombiana, venezuelana e das guianas. 

Esse malfadado plano já havia sido denunciado pelo General Vilas Boas, comandante do Exército. São as garras do “supergoverno” ecotribalista querendo abocanhar o nosso território. Infelizmente, tal iniciativa conta com as bênçãos do Papa Francisco, que certamente tentará consolidá-la durante o Sínodo Amazônico/2019.

2) Ameaças internas

a) Especialistas afirmam que o rombo causado pelos “malfeitos” nos 13 anos do governo petista — propinas, superfaturamentos, lucros cessantes das empresas — pode alcançar R$ 3 trilhões, e os menos otimistas estimam até R$ 10 trilhões. O jornal “O Estado de S. Paulo” (7-11-17) noticiou que as concessões de subsídios em 14 anos custaram R$ 3,5 trilhões, portanto não parece exagerado jogar o total para cima. Sob o título “retomada árdua”, o jornal “O Globo” (20-10-17) afirma que a recessão só será revertida em 2024. Talvez leve ainda mais tempo, a julgar pelo prognóstico de Plinio Corrêa de Oliveira, que a havia estipulado em uns 50 anos, caso o PT tomasse o governo — como de fato aconteceu.

b) A proposta da Reserva do Cobre, no Pará, provocou uma gritaria internacional contra a exploração de nossas riquezas minerais. Ninguém está defendendo a devastação de florestas, mas sim a exploração de minérios com responsabilidade. Isto é muito diferente do que faz a China, que explora degradando tudo e não é responsabilizada nem cobrada por ninguém. 

Sabe-se que o uso inadequado da terra, a poluição e a má utilização de defensivos agrícolas estão conduzindo a China a perder quase 500.000 km² (o equivalente ao estado de Minas Gerais), devido à desertificação de seu território. Não nos consta que os “ecoterroristas” se importam com isso… 

Em sentido contrário, o Ministro da Agricultura Blairo Maggi demonstrou em recente artigo que o Brasil é de longe o país que mais preserva e mais produz no mundo, utilizando apenas 9% do seu território para agricultura, 16% para pastagens, e ainda preserva 61% de matas nativas. Segundo ele, o imobilizado mantido pelos proprietários nas reservas legais e APPs alcança um total de mais de R$ 3 trilhões. 

Os leitores podem imaginar o que isso significa, comparando esse quadro com o que aconteceria se cada residência fosse obrigada a deixar desocupados 20%, 35% ou até 80% de seus espaços… para “preservação imobiliária ambiental”! Os agropecuaristas são obrigados a fazer exatamente isso em suas propriedades, e os ataques contra eles não cessam.


Na foto abaixo, Sr. Geraldo e Da. Mercedes Lucisani G. Claro, de Guaíra, tiveram invadida sua propriedade, de apenas dois hectares. Foram espoliados e quase mortos pelos índios.


c) Também os movimentos dos sem-teto, sem-terra, índios e quilombolas reiniciaram as agitações. No Mato Grosso do Sul, 126 fazendas continuam invadidas. Em Guaíra e Terra Roxa (Paraná), 18 propriedades grandes, médias e pequenas foram invadidas por índios, e até um “latifúndio” de dois hectares, onde vivia há mais de 50 anos um casal hoje nonagenário, foi tomado pelos índios sob os olhos complacentes das autoridades. 

Em Correntina (Bahia), uma invasão provocou prejuízos calculados em R$ 60 milhões à empresa proprietária da maior fazenda produtora de cebola do Brasil. Além de legumes e tubérculos, hordas de bandidos destruíram os pivôs de irrigação, tratores e depósitos. ONGs internacionais voltaram a agir a todo vapor, com o slogan Farm here and forest there — algo como “preservem suas florestas lá para termos aqui nossas fazendas”. É urgente recebermos a resposta: Quando voltaremos a ter segurança jurídica no Brasil?

d) Houve uma rebelião em setores da Justiça do Trabalho contra a Reforma Trabalhista. A intelligentsia e a esquerda católica armaram um clamor contra o decreto que definia o trabalho em condições semelhantes à escravidão. Sem essa definição, a matéria continuaria ao arbítrio dos fiscais. 

O Ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar o caso, dizendo que executa jornadas exaustivas de trabalho, pois o seu expediente no STF soma-se ao do TSE. Aqui este assunto está sob a artilharia de muitos — mídia, Justiça trabalhista, ONGs, esquerda católica. No entanto, depoimentos de várias pessoas que foram trabalhar no Japão relatam trabalho de até 16 horas por dia. Os dados sobre a China são herméticos, e não se sabe ao certo quantas horas o operário chinês seja obrigado a trabalhar em troca de seu mísero salário mínimo.

Se tais mazelas cessarem, o céu será o limite para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, que entre Brasil e exterior já alimenta quase um bilhão e meio de pessoas. Este número pode ainda se multiplicar, pois nosso planeta tem quase oito bilhões de habitantes. Mas pouco ou nada se avançará, se ONGs, movimentos sociais, outras mazelas e o próprio governo não nos deixarem trabalhar com tranquilidade.

Fonte: Agência Boa Imprensa - ABIM


Verdes pedem radicalizar Código Florestal, mas começam mal




 Verdes pedem radicalizar Código Florestal, mas começam mal




O Código Florestal, malgrado muitos aspectos que concedem, até excessivamente, às reivindicações ideológicas ambientalistas, está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa é da infatigável confraria verde-vermelha que reclama uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de inconstitucionalidade, visando prejudicar ainda mais os proprietários.

Entretanto, como bem o fez notar o Dr. Evaristo de Miranda, Pesquisador da Embrapa Territorial no artigo “O STF e o Código Florestal”, a pretensão começou, felizmente mal para seus promotores.

O ministro relator, Luiz Fux, apresentou um voto técnico e equilibrado que se for acompanhado, em grande parte, por seus pares, garantirá a agropecuária a segurança jurídica necessária para produzir com sustentabilidade e competitividade.

O ministro Fux destacou a qualidade excepcional do processo legislativo que resultou no novo Código Florestal (tempo de tramitação, audiências públicas realizadas, votação expressiva dos parlamentares, etc.). Não se trata de um texto que pode ser reformado com facilidade como gostaria o ambientalismo.

Fux questionou se o próprio STF tinha “capacidade institucional” para analisar as propostas, ouviu os interessados, recebeu colaborações, trabalhou arduamente e realizou ampla audiência pública no STF.

Nela, o Dr. Evaristo de Miranda representou a Embrapa e apresentou os impactos socioeconômicos negativos de se declararem inconstitucionais artigos do código visados pelas propostas.

Também entregou um documento técnico aos ministros criticando o uso de “princípios” para anular o trabalho legislativo.
  
O sofisma dos “princípios” ou “principiologia” expresso em termos diretos consiste em transformar em valores absolutos ou dogmáticos certas afirmações legais atropelando o equilíbrio da ordem jurídica. E manipulá-los abusivamente.

E nessa malandragem os ativistas de esquerda, neste caso do comuno-ecologismo, são mestres.

O Dr. Evaristo de Miranda faz notar que parte da insegurança jurídica do País provém do uso, por atores sociais, de uma principiologia situada acima das leis.

Ele exemplifica com um caso: para impedir pesquisas científicas, as infalíveis esquerdas verdes invocaram o “princípio da precaução”.

Ou ainda, para impedir a evolução de normas, invocaram o “princípio de vedação ao retrocesso” em matéria ambiental.

É simples, escreve o especialista da Embrapa “basta a mudança não estar de acordo com interesses e ideologias de certas organizações e esse princípio é invocado, como algo acima até da norma constitucional”.

E chegou a ponto de, no ajuste de limites de unidades de conservação, transformar a legislação ambiental em cláusula pétrea.

O autor do artigo que comentamos elogia a clareza do voto de Fux: “As políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores, como, verbi gratia, o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo do cidadão”.

O ministro também afirma que “não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de ‘retrocesso ambiental’, ignorando as diversas nuances que permeiam o processo decisório do legislador”.

Fux destaca algo fundamental: “não se deve desprezar que a mesma Constituição que protege o meio ambiente também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzir as desigualdades sociais regionais, proteger a propriedade, buscar o pleno emprego e defender o consumidor”.

E critica o uso do “Princípio da Vedação ao Retrocesso” para fazê-lo passar por cima do “Princípio Democrático” visando dar poderes ao Judiciário funções que são inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo.

Há 21 dispositivos do Código Florestal contestados, visando sempre abrir as portas ao radicalismo ambientalista.

Fux, escreve Evaristo de Miranda, declarou a constitucionalidade de 19.

É de se destacar a defesa do tratamento diferenciado para pequena propriedade rural (artigo 3.º),

novas regras na definição de área de preservação permanente (artigo 4.º) e de uso restrito (artigo 11),

hipóteses de redução da reserva legal (artigos 12 e 13),

regularização de áreas rurais consolidadas (artigo 61-A),

cumprimento da reserva legal por compensação ou doação (artigo 66) e

regime diferenciado para reserva legal em áreas já ocupadas (artigos 67 e 68).

Sobre a área de proteção permanente no cálculo da reserva legal (artigo 15) o ministro do STF reprovou a proposta pois ela “em uma mesma propriedade pode aniquilar substancialmente sua utilização produtiva”.

E está coberto de razão, diz o especialista:

“A Embrapa Territorial demonstrou: os produtores dedicam à preservação 48% de suas terras.

“Qual agricultura no mundo preserva tanto o meio ambiente?

“São 177 milhões de hectares dedicados à preservação pelos agricultores, 21% do País, enquanto unidades de conservação protegem 13%.”

Em sentido oposto, o Dr. Evaristo de Miranda lamenta que a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7, 17 (recomposição de vegetação) e 59 (Programas de Regularização Ambiental) tenha ficado confusa.

Também não aprova que no artigo 59, o voto de Fux considera inconstitucional todo o artigo. Qual a consequência disso?

“Se o Programa de Regularização Ambiental não é constitucional, milhões de agricultores, em sua maioria pequenos, que recuperam áreas e prestam serviços ambientais, estarão na ilegalidade.

“Ganhos ambientais nos Estados ficam comprometidos.

“Será um caos institucional para o qual a Presidência da República já deveria prever medida provisória sanadora”.

A ofensiva ambientalista não arrefece em suas insídias.

O retorno do julgamento no STF está marcado para 21 de fevereiro 2018.

É tempo de eliminar as dúvidas e acabar bem esse capítulo, concluiu o pesquisador da Embrapa Territorial.

Fonte: Verde: a nova cor do comunismo


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

O STF e o Código Florestal




O STF e o Código Florestal
Essa lei vai completar seis anos de aplicação positiva e sem as catástrofes anunciadas
*Evaristo de Miranda


Começou bem o julgamento das contestações ao Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator, Luiz Fux, apresentou um voto técnico e equilibrado sobre uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Se o seu voto, em grande parte, for seguido por seus pares, a agropecuária terá a segurança jurídica tão necessária para produzir com sustentabilidade e competitividade.
Em tempos de enfrentamentos entre Judiciário e Legislativo, o ministro Fux destacou a qualidade excepcional do processo legislativo que resultou no novo Código Florestal (tempo de tramitação, audiências públicas realizadas, votação expressiva dos parlamentares, etc.). E enfatizou a necessidade de “deferência ao Legislativo” pelo trabalho e seus resultados. Aplausos ao labor dos deputados Aldo Rebelo e Paulo Piau, nem sempre reconhecido.
Diante da temática extremamente técnica, Fux questionou se o próprio STF tinha “capacidade institucional” para analisá-la. Ele ouviu os interessados, recebeu colaborações dos amici curiae, trabalhou arduamente com sua assessoria e realizou ampla audiência pública no STF. Nela representei a Embrapa e apresentei os impactos socioeconômicos negativos de se declararem inconstitucionais artigos do código. E entreguei um documento técnico ao ministro Fux e ao falecido ministro Teori Zavascki, criticando o uso de “princípios” para anular o trabalho legislativo.
Parte da insegurança jurídica do País provém do uso, por atores sociais, de uma principiologia situada acima das leis. Evocou-se o princípio da precaução para impedir pesquisas científicas. E o princípio de vedação ao retrocesso em matéria ambiental para impedir a evolução de normas. Basta a mudança não estar de acordo com interesses e ideologias de certas organizações e esse princípio é invocado, como algo acima até da norma constitucional. Foi assim no ajuste de limites de unidades de conservação: transforma-se a legislação ambiental em cláusula pétrea.
O voto de Fux foi claro: “As políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores, como, verbi gratia, o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo do cidadão. Desta forma, não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de ‘retrocesso ambiental’, ignorando as diversas nuances que permeiam o processo decisório do legislador, democraticamente investido da função de apaziguar interesses conflitantes por meio de regras gerais e objetivas. Deveras, não se deve desprezar que a mesma Constituição que protege o meio ambiente também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzir as desigualdades sociais regionais, proteger a propriedade, buscar o pleno emprego e defender o consumidor. O desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita, assim, o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento, tendo como centro de gravidade o bem comum que é a pessoa humana, no cenário de escassez”.
Mais ainda: “O Princípio da Vedação ao Retrocesso não se sobrepõe ao Princípio Democrático, no afã de transferir ao Judiciário funções inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo e nem justifica afastar arranjos legais mais eficientes para o desenvolvimento sustentável do país como um todo”.
Dos cerca de 21 dispositivos contestados, Fux declarou a constitucionalidade de 19: tratamento diferenciado para pequena propriedade rural (artigo 3.º), novas regras na definição de área de preservação permanente (artigo 4.º) e de uso restrito (artigo 11), hipóteses de redução da reserva legal (artigos 12 e 13), regularização de áreas rurais consolidadas (artigo 61-A), cumprimento da reserva legal por compensação ou doação (artigo 66) e regime diferenciado para reserva legal em áreas já ocupadas (artigos 67 e 68).
Aos opositores ao cômputo da área de proteção permanente no cálculo da reserva legal (artigo 15) disse o ministro: “Não é difícil imaginar que a incidência cumulativa de ambos os institutos em uma mesma propriedade pode aniquilar substancialmente sua utilização produtiva”. E está coberto de razão. A Embrapa Territorial demonstrou: os produtores dedicam à preservação 48% de suas terras. Qual agricultura no mundo preserva tanto o meio ambiente? São 177 milhões de hectares dedicados à preservação pelos agricultores, 21% do País, enquanto unidades de conservação protegem 13%.
Já a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7, 17 (recomposição de vegetação) e 59 (Programas de Regularização Ambiental) ficou confusa. Nos dois primeiros, o voto considerou inconstitucional a data de 22/7/ 2008, por ser “arbitrária”. Ora, essa é a data do Decreto 6.314, sobre condutas infracionais ao meio ambiente e respectivas sanções. A mesma data foi considerada constitucional por Fux em outros dispositivos.
No artigo 59, as petições solicitaram a inconstitucionalidade dos parágrafos 4.º e 5.º (dispensa de multas). A justificativa só menciona a dispensa de multas, mas o voto considera inconstitucional todo o artigo. Se o Programa de Regularização Ambiental não é constitucional, milhões de agricultores, em sua maioria pequenos, que recuperam áreas e prestam serviços ambientais, estarão na ilegalidade. Ganhos ambientais nos Estados ficam comprometidos. Será um caos institucional para o qual a Presidência da República já deveria prever medida provisória sanadora.
Em dois meses o Código Florestal completa seis anos de aplicação positiva e sem as catástrofes anunciadas por alguns. O retorno do julgamento no STF está marcado para 21 deste mês. É tempo de eliminar as dúvidas e acabar bem esse capítulo.
*Pesquisador da Embrapa Territorial


Campanha da Fraternidade e os seus estranhos propósitos



Campanha da Fraternidade e os seus estranhos propósitos


Marcos Costa

Se alguém esperava que a CNBB se pronunciasse sobre os valores morais como a defesa da família e da propriedade, a propósito das eleições de 2018, ficou totalmente frustrado com as recentes declarações do Cardeal Sergio da Rocha, arcebispo e Brasília e presidente da Conferência Episcopal, durante o lançamento da Campanha da Fraternidade de 2018. 

Esqueceu-se o purpurado do clamor popular contra o aborto e a ideologia de gênero?
Em entrevista após o lançamento da campanha, o presidente da CNBB e arcebispo metropolitano de Brasília, cardeal Sérgio da Rocha, informou que a Igreja não apoiará, nas eleições deste ano, candidatos que promovam o discurso da violência. 
Ele reafirmou a posição da Igreja Católica favorável ao Estatuto do Desarmamento, o qual foi rejeitado pelos brasileiros no plebiscito de 2005, pelo fato de de retirar do cidadão de bem o direito de defesa.
Continua o Cardeal: “Nós queremos candidatos comprometidos com a justiça social e a paz. Não [queremos] candidatos que promovam ainda mais a violência”.
Talvez S. Emcia. tenha se esquecido de que Raul Castro ou Nicolás Maduro não são candidatos às eleições brasileiras de 2018. Ou estaria se referindo a Stédile, que comanda impunemente as invasões de propriedades? Ao MST? Ou então à CPT ou ao CIMI, que tentam jogar água “benta” da “Teologia da Libertação” nas invasões “indígenas”?
Não tomamos aqui uma posição partidária em face dos candidatos. Lutamos em defesa de valores morais, valores perenes da Civilização Cristã.
A missão da Igreja é defender os valores morais, e como afirmou São Pio X, a civilização “é tanto mais verdadeira, mais durável, mais fecunda em frutos preciosos quanto mais puramente cristã; tanto mais decadente, para grande desgraça da sociedade, quanto mais se subtrai à ideia cristã” (Encíclica Il Fermo Proposito, de 11 de junho de 1905).
Se estamos em uma sociedade de violência, a CNBB deve ir à raiz do problema e pregar os (esquecidos) valores morais.

Fonte: ABIM