quarta-feira, 26 de maio de 2010

Novo Código Florestal

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O direito não pode
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ignorar a realidade
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Amado de Oliveira Filho, produtor rural, economista, especialista em direito ambiental e em mercados de commodities agropecuárias, escreve semanalmente no jornal A Gazeta. O e-mail do autor é: E-mail: amadoofilho@ig.com.br
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Estão em curso na Câmara dos Deputados os trabalhos de uma comissão especial para produzir um relatório que estabelecerá um novo Código Florestal para o Brasil.
O Código Florestal atual data de 1965, portanto, há exatos 45 anos possuímos uma lei que sofreu remendos de acordo com o governo de plantão.
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As mudanças mais significativas se deram nas áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente. Estas mudanças foram tão rápidas e conduzidas de forma inconseqüente que chegamos a uma situação inusitada.
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Segundo a Embrapa, a legislação brasileira atual distribui 71% do território nacional com áreas destinadas a preservação e, 29% para a produção agropecuária, cidades, todas as obras de infra-estrutura, etc.
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Ocorre que a ocupação do território brasileiro vem se dando nestes 45 anos de forma acelerada. A população brasileira em 1965 era pouco mais de 81 milhões de habitantes, hoje já somos 190 milhões. Claro, com mais gente, mais cidades, estradas, pastagens, agricultura, mais lixo, enfim mais tudo.
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Será que alguém pode ignorar isto? Portanto a Câmara dos Deputados deve ser ágil, caso contrário a frase do jurista francês Georges Ripert será verdade por aqui: Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.
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A boa notícia nisto tudo é a verdadeira revolução verde que se verifica nos campos brasileiros. Quando da edição do Código de 1965 os estabelecimentos agropecuários ocupavam 272 milhões de hectares e hoje ocupamos aproximadamente 355 milhões de hectares, ou seja, verificamos um crescimento em torno de apenas 30%.
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Enquanto verificamos apenas esta pequena expansão de área nos estabelecimentos agropecuários, a produção de grãos salta de 19,9 milhões de toneladas para mais de 145 milhões de toneladas, ou seja, 624% e a produção de carnes saltam dos 2,1 milhões para 23 milhões de toneladas, portanto, mais de 1.000%. Isto não é pouco! Não nos esqueçamos que a área total dos estabelecimentos cresceu apenas 30%.
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O Brasil é o 2º maior produtor de carne bovina e o maior exportador mundial dessa carne. Mesmo assim, majoritariamente a carne produzida no Brasil é consumida internamente. Nossa agropecuária gera uma riqueza de R$ 272 milhões com significativo saldo na balança comercial.
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Porém, se numa eventual necessidade de recuperação da cobertura vegetal em substituição a produção, uma área de 85 milhões de hectares consumiria R$ 71 bilhões para fazer frente a tais investimentos. De onde sairia tanto dinheiro?
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Este passivo é fruto da saga normativa que com uma enxurrada leis, decretos, portaria e resoluções assolaram todos os quadrantes da nação. Não existe nenhum município que não seria atingido, pois, além da montanha de dinheiro necessária a recuperação ambiental, outra montanha de dinheiro deixaria de entrar nos cofres públicos dos municípios, dos Estados e da União.
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E ainda, os municípios sofreriam um segundo efeito. Num cenário desta ordem não poderiam contar com os Estados e com a União mesmo que façam milhares de marchas a Brasília, afinal, os Estados e a União também teriam reduzidas suas arrecadações.
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Sinceramente não podemos pagar para ver! Precisamos de uma nova ordem jurídica que harmonize a produção com a sustentabilidade e, que deixe o campo produzindo como sempre fez.
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É importante neste contexto que a Câmara aprove um novo Código Ambiental, onde as definições sejam embasadas em estudos técnicos e científicos e não balizadas em paixões e modismo, coisas comuns nos dias atuais.
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