quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

16.000 dispositivos tornaram a ...


... agropecuária uma atividade em alto risco


O Estado brasileiro – grande produtor de leis e eficientíssimo cobrador de impostos – transfere de modo insensato para o produtor rural todo o ônus da pretensa melhoria do meio ambiente, quando tal custo deveria recair sobre toda a sociedade.

Assim, o antigo Código Florestal Brasileiro (Decreto 23793/34) já passou por sete alterações. O Código atual (lei 4771/65) estabeleceu limites ao direito de propriedade no uso e exploração do solo e das florestas.

Inicialmente, a Reserva Legal era de 25% das florestas existentes. Depois foi alterada para 20% da propriedade. E posteriormente passou a ser de 80% na região amazônica, 35% no Cerrado e 20% nas demais. Além disso, em 1986, foi criado e acrescentado o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Em 1996, sob a influência do Ministério do Meio Ambiente, ambientalistas radicais, perseguidores do agronegócio e da propriedade privada passaram a “legislar” através de Medidas Provisórias, Decretos, portarias, instruções normativas, resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Chegamos assim ao absurdo de um verdadeiro entulho ambientalista, com mais de 16.000 dispositivos!

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