segunda-feira, 24 de julho de 2017

Etiqueta equivalente a "leproso"? Presidentes anti-ruralistas (FHC e Lula e Dilma) e presidente ruralista...




Temer ruralista

Seja por afinidade ideológica, interesse econômico ou necessidade de sobrevivência política, o fato é que o presidente Michel Temer (PMDB) abraça com vigor incomum a agenda da poderosa bancada de deputados e senadores ligados ao setor agrícola.

Desde o início de sua gestão, há pouco mais de um ano, as políticas agrárias, ambientais e indigenistas do governo não raro subordinam-se à bandeira ruralista de revogar ao máximo as restrições ao uso comercial da terra.

Tal comportamento tende a se acentuar, ao que parece, com o enfraquecimento de Temer e a busca de votos para barrar na Câmara dos Deputados a acusação de corrupção apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Assim o indicam três medidas tomadas em intervalo de poucos dias. A primeira delas, a sanção de novas regras de regularização fundiária na Amazônia, a distribuir benesses a quem se aproveita da grilagem na região.

Originário de uma medida provisória editada em dezembro e modificada pelo Congresso, o texto permite que se legalize a posse de terras invadidas até 2011 (o limite vigente até então era 2004), bastando o pagamento de uma fração dos preços de mercado.

Temer também enviou ao Congresso projeto que prevê a redução de 349 mil hectares (mais que o dobro da área da cidade de São Paulo) da Floresta Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, sob o argumento de que é necessário debelar disputas locais em torno de propriedades -o que, na prática, também favorecerá posseiros e grileiros que desmatam a unidade de conservação.
Por fim, o presidente encampou a tese conhecida como "marco temporal", cara à bancada ruralista, que tende a paralisar centenas de processos de demarcação de terras indígenas em andamento no país.

Segundo tal entendimento, os índios não podem reivindicar áreas que não estavam ocupadas no momento da promulgação da atual Constituição, em 1988.

Debatida pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 -no processo de demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima-, a interpretação foi apoiada pela Segunda Turma da corte, mas sem uma decisão em plenário.

Leituras jurídicas à parte, não deixará de chamar a atenção o contraste entre o rigor temporal nesse caso e a generosidade dos prazos concedidos aos grileiros.

Igualmente vistoso é o alinhamento do governo a um dos lados, sem dúvida relevante, de conflitos que envolvem múltiplos atores e interesses, igualmente legítimos.


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