sexta-feira, 29 de junho de 2012

A corda ruralistas!



 Nova tirania com disfarce jurídico

 

O mundo ao contrário: Advogado Geral da União explica o Artigo 1º 


do Código Florestal




Na última terça feira houve uma audiência pública da Comissão Mista que avalia a Medida Provisória do Código Florestal. Foi uma audiência chapa branca. 

Três ministros e meio participaram da audiência ao lado do Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams. Todos defenderam a posição do Governo que reflete a opinião da Ministra do Meio Ambiente e dos seus ambientalistas. 

Adams, na qualidade de advogado do executivo, foi questionado sobre a (in)pertinência da principiologia do Artigo 1º. A argumentação de Adams foi impressionante: o Art. 1º deve ser mantido pelas exatas razões que ele deve ser retirado.

De acordo com o advogado geral o Artigo 1º de uma lei deve não apenas estabelecer o objeto do diploma legal, mas também "ampliar o espaço de aplicação da norma". Para Adams, a principiologia do Artigo 1º estabelece "normas auxiliares ao processo interpretativo da lei."

É exatamente por isso que o Artigo 1º deve ser derrubado. A principiologia será um prato cheio para os ecólatras do Ministério Público e do Poder Judiciário que usarão essas muletas interpretativas para distorcer o conteúdo da lei como eles já fazem com o artigo 225 da Constituição Federal.

Mas Adams não para por aí. Na visão dele a principiologia é necessária porque a Democracia não funciona. O Congresso Nacional busca e estabelece a melhor solução. Todavia, ele também é instrumento político, e, como tal, ele mantém elementos de indeterminação decorrentes dessa composição, que vão ser depois eventualmente objeto de debate no Judiciário."

O Adams disse foi que a correlação de forças políticas no Congresso pode resultar em leis ruins e que a principiologia é necessária para que os agentes públicos possam corrigir a incompetência do Congresso. 

Para ele, "os princípios auxiliam esse processo de interpretação pelos agentes públicos, que vai adotar normativo de acordo com o adequado à regra principológica."

Adams continua: "Tem um segundo aspecto que eu acho importante, que é orientar a ação dos agentes públicos que implementam a própria legislação."

É um absurdo. Os ambientalistas de Izabella Teixeira enfiaram essa principiologia durante a tramitação no Senado para que ela pudesse ser usada pelo MP e pelo Judiciário na desconstrução do espírito dos demais artigos.

O artigo primeiro é uma armadilha. O que Luiz Inácio Adams disse, usando o juridiquês para engambelar a platéia, foi que a principiologia é, de fato, uma armadilha. 

As justificativas do Advogado Geral para a manutenção do Artigo 1º são exatamente as razões pelas quais ele deve ser arrancado do Código Florestal.

As falas do Advogado Geral foram retiradas das notas taquigráficas da Audiência Pública e a foto é de José Cruz, da Agência Brasil.










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