domingo, 27 de março de 2011

Código Florestal e...

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...o embuste da Reserva Legal

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Tarso Teixeira

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O Congresso Nacional examina, sob o olhar atento da opinião pública, o novo projeto do Código Florestal, e como infelizmente é "praxe" em nosso País, a desinformação e o preconceito tomam conta de um debate que precisaria de mais rigor científico.

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Um de seus pontos mais polêmicos é a criação de reservas legais nas propriedades rurais. Imagine que você tenha uma loja, e de repente o governo lhe informasse que, por força de uma nova lei, você teria que deixar 20% de suas prateleiras sem qualquer espécie de mercadoria para, sei lá, preservar a arquitetura do prédio.
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Ou seja, você estaria proibido de explorar parte da sua própria loja, e, por conseqüência, venderia 20% menos mercadorias, comprando 20% menos dos fornecedores, gerando prejuízos em cadeia. Isto é, a grosso modo, a Reserva Legal.

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Sob o pretexto de manter intacto o ambiente local, cada propriedade deverá averbar em cartório 20% de sua área sem qualquer exploração agrícola ou pecuária, sob pena de receber multas que podem chegar a R$ 50 mil por hectare.

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Um estudo da Farsul já mostra que a Reserva Legal causaria um prejuízo de cerca de R$ 4,2 bilhões, sendo R$ 3 bilhões na agricultura e R$ 1,2 bilhão no setor pecuário. Algo como se o Estado abandonasse 77% de sua lavoura de soja.

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Há quem creia sinceramente que esta medida é boa para o equilíbrio ambiental. Ledo engano. O produtor já possui, por força de outras legislações, as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro de suas propriedades, além de ter promovido avanços tecnológicos no uso do solo.

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Métodos como o plantio direto e a própria transgenia, tão criticada anos atrás, cooperam para a preservação do meio ambiente. Quem conhece um produtor rural de verdade sabe que não há ecologista mais entusiasmado. Nossa expectativa é que este conceito seja inteiramente revisto.

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Caso contrário restará provado, parafraseando Einstein, que acabar com uma lavoura é mais fácil do que acabar com um preconceito.

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Fonte: Jornal do Comércio, 25 de março de 2011

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