terça-feira, 20 de março de 2012


Código Florestal, utopia ou loucura? (II)


Rodrigo Mesquita Lara

A proposta, portanto, é de que o Estado imponha essa perda agrícola e ainda transfira o ônus para os agricultores: uma utopia ou loucura, dependendo da sua perspectiva.

Segundo fontes do Ministério do Meio Ambiente, a agricultura perderia 33 milhões de hectares. Para outras fontes, isso representaria arrancar cultivos, pomares e pastagens de 60 milhões de hectares.

Quanto menor a propriedade rural, pior a sua situação. Os pequenos utilizam a totalidade das terras para produzir e sobreviver.

De acordo com a Lei n.º 8.629/93, pequenas propriedades são imóveis entre um e quatro módulos fiscais (MFs), cuja dimensão é definida pelo Incra para cada município.

Em parte do Brasil, o Senado propõe que essa perda de terras produtivas se limite ao máximo de 20% da propriedade com menos de quatro MFs.

Ora, ao longo dos rios estão os terrenos mais férteis. Na maioria dos casos, esses 20% de terras férteis garantem 50% a 80% da renda do produtor.

Um estudo da Embrapa Gestão Territorial verificou, com base no Incra e no Censo Agropecuário do IBGE de 2006, que os imóveis com até quatro MFs correspondem a 89% dos estabelecimentos agropecuários do País, ocupam 11% do território e contribuem com 50% da produção agropecuária.

Eles serão duramente atingidos por essa medida, cujo alcance social e econômico o Ministério do Meio Ambiente e o governo não dimensionaram, muito menos o Senado.

Como impor indiscriminadamente a recomposição com vegetação nativa de áreas produtivas, se elas foram ocupadas em conformidade com a lei de seu tempo?

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, já prevê uma enxurrada de ações judiciais.

Se não é uma enorme irresponsabilidade defender tal medida, é uma tentativa de passar a borracha na nossa História e em alguns casos levar a fatura para quem não tem nenhuma responsabilidade sobre esse passado.

Áreas de preservação permanente devem ser recuperadas quando e onde for pertinente, e todos os esforços nesse sentido são bem-vindos.

Mas exigir a mesma faixa de vegetação para um riacho que corre dois meses na caatinga, ou desce encachoeirado as serras do Espírito Santo, ou escoa quase imperceptível pela pampa gaúcha, ou forma um pequeno igarapé na Amazônia é ignorar a diversidade do meio ambiente.

Cada bioma pede critérios específicos. Os Estados devem participar da avaliação e do esforço para recompor as APPs de forma adequada, considerando a ocupação das terras, as tecnologias empregadas, a situação de conservação dos solos e das águas e, mais do que tudo, a história de como isso ocorreu, num processo secular.

Fonte: OESP 17/3/2012

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