sábado, 24 de maio de 2014

'Chega pra lá' na FUNAI


Justiça Federal suspende demarcação 



A Justiça Federal freou esta semana o insaciável ímpeto da Funai de sair por esse Brasil adentro ampliando e demarcando precipitadamente áreas indígenas. Neste sentido, a juíza Adversi Rates Mendes Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal,  concedeu liminar suspendendo a pretensão ampliatória da Terra Indígena Enawene Navê, município de Juína (MT). 

Em seu parecer, a juíza argumentou que é inconteste o direito do município  se manifestar previamente a respeito dos estudos técnicos que visam ampliar terra indígena  dentro de seu território, não restando razão, portanto, para  que seja vetada a participação do município interessado, sob pena de grave afronta ao princípio da isonomia.

 A juíza federal determinou ainda à Funai que suspendesse  o processo administrativo (e dos estudos antropológicos e complementares) de ampliação dos limites da  Enawenê Nawe, em especial a publicação do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da revisão dos limites da área, até decisão ulterior, preservando, portanto, a paz social no território.

Segundo o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz, nos casos de ampliação e demarcação de áreas indígenas a Funai vem dificultando as ações da parte prejudicada, no caso presente, o município de Juína.

Tanto é verdade, explicou o consultor da FPA, que na concessão da liminar a juíza escreveu: “se configura ilógico e por demais contraditório o impedimento causado pelo Diretor de Proteção Territorial da FUNAI, ao vetar a participação do representante do município no procedimento mencionado.”

Mais adiante, em seu parecer, a juíza Adversi Abreu esclarece que “a vedação imposta pelo Diretor da FUNAI ao acesso à reunião/fase se reveste de  total ilegalidade por expressa afronta à disposições da Lei nº 9.784/94( arts. 2º e 3º), que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.”




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