quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Índices de produtividade: aberrações (II)




A execução da lei -- índices de produtividade -- só pode interessar a grupos anarquistas como o MST, pois gera duas aberrações:
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xx1 – Com a produção de alimentos e o dinheiro que recolhem aos cofres públicos – bilhões e mais bilhões – os produtores rurais na realidade trabalham e produzem para indiretamente sustentar os seus verdugos.
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2 – Trata-se de uma incoerência governamental inusitada no Planeta, ou seja, o governo apoiando moral e financeiramente o “desgoverno”.
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Para as pessoas que não pertencem ao setor rural compreenderem melhor o absurdo contido nessa lei, veja-se o que ocorreria se fossem aplicadas leis similares nos outros setores de produção:
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1 – As indústrias seriam obrigadas a produzir um mínimo estabelecido pelo Ministério competente. Do contrário seriam desapropriadas, não se levando em conta as razões apresentadas para a baixa produção. O Ministério específico seria no caso dirigido e composto por representantes de organizações de desempregados de indústrias, e sua função seria arranjar empregos para seus filiados.
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2 – O comércio em geral teria um índice mínimo de vendas, sob pena de desapropriação determinada por um Ministério dirigido e composto por representantes de organizações de desempregados do comércio, com os mesmos interesses do item anterior.
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3 – Seriam igualmente estabelecidos índices mínimos de serviços para cada tipo de profissional liberal, sob pena de ter cassado seu diploma. O ministério específico deveria ser constituído por profissionais desempregados, recém-formados e candidatos ao primeiro emprego.
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4 – Quanto aos políticos:

a) Os parlamentares seriam julgados pelas leis (de sua autoria) aprovadas. Caso não cumprissem com os índices legalmente estabelecidos para a produção de leis, teriam seus mandatos cassados, segundo julgamento de um órgão específico dirigido e composto por políticos não-eleitos.
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b) Os cargos executivos seriam julgados pelas suas obras (corrupção não vale).
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5 – Residências e moradias deveriam abrigar “x” pessoas por metro quadrado, sob pena de serem desapropriadas, conforme determinação de um Ministério composto por organizações dos “sem-teto”.
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E assim por diante...

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