quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Índices de produtividade, um absurdo (I)



Lei mais absurda do mundo

No livro cuja capa vem estampada acima, analisamos apenas o sexto artigo da lei 8.629, entre os 28 que a compõem.
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Seu parágrafo 2º estabelece os novos
procedimentos determinantes para a
produtividade mínima da agropecuária e
penaliza quem não consegue atingir o limite mínimo de produção.


Vejamos o absurdo dos limites:

1 – Obriga o empreendedor a produzir, ainda que com prejuízo, não importando o seu dano.

2 – Obriga-o a produzir, mesmo com dificuldades extremas de comercialização.

3 – Muitas vezes, diferentes volumes são produzidos em propriedades vizinhas de uma mesma micro-região, apesar de serem utilizados até os mesmos insumos e tecnologia.

Como então estabelecer parâmetros e exigências de produção iguais para fazendas diferenciadas não apenas pelos tipos de solo, altitudes e quantidade de chuva, mas também distintas pelo clima, pelo custo de implantação e proximidade dos centros consumidores?

4 – Ao mesmo tempo em que penaliza os produtores rurais com absurdos índices de produtividade, a lei não exige dos assentamentos da Reforma Agrária sequer um índice mínimo. E sabe-se hoje que os assentados não produzem nem para o próprio sustento.

Eles continuam dependentes de cestas básicas e aportes financeiros do governo, e ainda assim vivem em situação precária. Fica claro por aí que a política em curso não se restringe à distribuição de terra para aumentar a produção, mas em perseguir até à extinção a classe dos proprietários rurais que produz...

5 – Essa onerosa Reforma Agrária vem custando bilhões aos cofres públicos, mas não gera nenhuma riqueza para o País, dando como resultado as já conhecidas favelas rurais.
Por que então desapropriar mais terras? Para ampliar o desperdício e os desastres comprovados tanto no aspecto econômico como no social?

6 – Culturas orgânicas (que não recebem insumos industrializados) e certas culturas que priorizam a qualidade sobre a quantidade apresentam baixa produtividade. Quais os critérios de produtividade para desapropriá-las?

7 – A lei é também inconstitucional pelo seu viés expropriatório, pois coloca em risco 99,9% das propriedades rurais produtivas:

a) As pessoas que fazem os cálculos para estabelecer os índices mínimos de produção não dispõem de critérios justos, matemáticos, lógicos; portanto podem ser levadas a arbitrariedades, ou movidas por interesses políticos e ideológicos.

b) Se a produtividade inferior à média da terra for tomada como critério de desapropriação, serão desapropriadas numa primeira etapa cerca de 50% das terras produtivas; num levantamento posterior, mais 50% de terras serão desapropriadas, totalizando 75%; e assim sucessivamente, até sobrar apenas uma propriedade para cada tipo de cultura por região, por Estado, ou no País inteiro.

8 – Na Constituição Federal de 1988 consta que propriedades produtivas não podem ser desapropriadas para fins de Reforma Agrária. O artigo 6º § 1º da Lei Nº 8.629, de 25/02/1993, regulamenta que o “grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel”.

Não há, portanto, como discutir novos índices de produtividade rural, o que equivaleria a tentar determinar qual tipo de chifre seria melhor para cavalo...

9 – Exigir do produtor rural um índice de produtividade sujeito a fatores que independem de seu esforço e de sua vontade equivale a exigir-lhe algo que nem mesmo os computadores da NASA conseguiram determinar: o começo e o fim do infinito.

Os agro-reformistas querem, apesar disso, a mudança dos índices, forjam leis inócuas e estribam-se na burocracia inútil. Mas em nada vão contribuir para melhorar a agricultura; antes, pelo contrário.

Em seguida postaremos as aberrações a que chegaríamos com a aplicação dos tais índices de produtividade rural.

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