quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Barretto põe os pingos nos 'ii'

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Ao Fórum dos Leitores (do jornal "O Estado de São Paulo"):
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A matéria “A questão quilombola” omite uma informação importante: o art. 68 foi regulamentado pelo Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
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O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é muito claro e justo ao conceder o título de propriedade particular aos verdadeiros remanescentes: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
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A subversão do texto constitucional foi feita através do decreto 4887/03, do Presidente Lula, que revogou o decreto anterior para promover a Revolução Quilombola, passando por cima do direito de propriedade.
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O art. 68 está sendo criticado pelo governo Lula por não proporcionar aos artífices da questão quilombola o amparo legal conveniente para promover uma malfadada e ampla Reforma Agrária junto com uma guerra racial!
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Assim Rolf Hackbart, presidente do INCRA, declarou: “Não tenha dúvida, trata-se de uma Reforma Agrária paralela". E Rui Santos, responsável pela questão quilombola no INCRA, comemorou: “Podemos estar assistindo ao nascimento de um MST de negros”.
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Nelson Barretto, Brasília, DF.
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