quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

GPS do Agronegócio deseja votos de Natal

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Vigilância e luta
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Por ocasião do Natal do Menino-Deus de 2008, o GPS do Agronegócio congratula-se com os leitores, deseja-lhes todas as bênçãos próprias a grande data e os convida a:
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* Defender a propriedade contra as três reformas socialistas: a Agrária, a Urbana e a Empresarial.
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* Esclarecer e incentivar ações de proprietários que, dentro da lei, visem a prosperidade do Brasil.
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* Combater a desinformação em matéria dessas três reformas.
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Para o GPS do Agronegócio, o direito de propriedade não pode ser extinto por ação do Estado, pois provém da ordem natural das coisas criadas por Deus, da qual o próprio Estado deriva.
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A propriedade privada se firma no 7º e no 10º Mandamentos do Decálogo: “Não furtarás” e “Não cobiçarás as coisas alheias”.
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O direito de propriedade confere ao homem a faculdade de se apoderar legitimamente da coisa não possuída, que é naturalmente do primeiro ocupante (res nullius primus possidetis).
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O direito de propriedade inclui o direito de alienar o bem. Isto é, de doá-lo, vendê-lo ou transmiti-lo por herança.
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O GPS do Agronegócio vê na livre iniciativa o direito de o homem utilizar em favor próprio, da inteligência, da vontade e da sensibilidade.
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Por disposição da divina Providência, o homem tem necessidades a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo tempo é dotado de recursos para provê-las.
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Os problemas de cada homem devem ser resolvidos antes de tudo por ele mesmo, isto é, com a utilização de seus dotes de corpo, e, muito principalmente, dos de alma.
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Negar, mutilar ou criar entraves usurpatórios à livre iniciativa, é tratar o homem como coisa ou objeto.
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Doutrina ensinada pelos Papas:
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LEÃO XIII: Fique bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular (Encíclica "Rerum Novarum").
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Pio XI: É alheio à verdade dizer que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele (Encíclíca "Quadragesimo Anno").
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João Paulo II: "A Igreja não pode estimular, inspirar ou apoiar as iniciativas ou movimentos de ocupação de terra, quer por invasões pelo uso da força, quer pela penetração sorrateira das propriedades agrícolas" (Acta Apostolicae Sedis, 10-11-95 – Audiência aos bispos paulistas, em 21 de março de 1995).
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Até há alguns anos, os proprietários estavam na posse mansa e tranqüila de seus bens, cercados da consideração geral do País, eram bem vistos pela Igreja.
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Em 1980, a CNBB, através da Comissão Pastoral da Terra (CPT), alegando os ensinamentos "cristãos", começa a dizer que os proprietários eram usurpadores de imóveis rurais ou urbanos que deviam pertencer aos que neles trabalham.
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E que mesmo no plano exclusivamente econômico, não vale aos proprietários qualquer defesa, pois são comprovadamente os sanguessugas do povo e os causadores da miséria do País.
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Agentes da CPT começam a reunir os líderes das invasões rurais – tomados em geral do movimento sindical e das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) – e a formar com eles um movimento dedicado (por enquanto) às invasões de terras: o Movimento dos Sem-Terra (MST), surgido em 1984.
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Igualmente, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), também ligado a CNBB, começou a influenciar os índios no sentido de “conscientizá-los” para que retomem “suas” terras.
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É um novo fator de agitação no campo e uma nova via de invasões da propriedade particular.
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