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Sem-terras devem indenizar donos
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Os integrantes da organização “Liga dos camponeses pobres do norte de Minas” estão obrigados a pagar R$ 9 mil de indenização para o dono de uma fazenda invadida por eles.
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A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também determinou a reintegração de posse. A fazenda fica no município de Porteirinha.
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A fazenda tem sede, currais, pátio, pastos e quatro casas de colonos, entre outras benfeitorias, e estava alugada para um arrendatário que criava cerca de 450 vacas.
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Os proprietários alegaram que o aluguel da fazenda era a única fonte de renda e, com a invasão, deixaram de receber parcelas no valor de R$ 3 mil cada.
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Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva e Marcos Lincoln confirmaram integralmente a sentença.
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Segundo o relator, “não é admissível que grupos sociais, sob o pretexto de que a terra seja improdutiva, invadam a propriedade particular e dela tomem posse, na tentativa de fazer justiça social com as próprias mãos”.
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“Se a propriedade não cumpre sua função social”, continua o relator, “caberá ao Poder Público, através de procedimento próprio, comprovar tal situação e, se for o caso, proceder à desapropriação do imóvel”.
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O Tribunal de Justiça mineiro determinou, ainda, a expedição de ofício ao Ibama e ao IEF, para solicitar averiguação sobre irregularidades ambientais do imóvel.
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