Lewandowski determina retirada de lista sobre trabalho escravo de site
do Ministério
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acatou um pedido da Abrainc
(Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e determinou a retirada
de uma lista identificando empresas e pessoas acusadas de exploração de
trabalho análogo à escravidão do site do Ministério do Trabalho.
A decisão foi tomada
no dia 23 de dezembro, durante o plantão judiciário. Devido a isso, ela ainda
terá de ser submetida ao plenário do Supremo. Até o julgamento, que ainda não
tem data para acontecer, a lista deve ficar fora do site.
No pedido enviado ao
STF, a Abrainc alega que o Ministério do Trabalho não poderia por conta própria
criar um cadastro sem que uma lei fosse editada pelo Congresso. Sustentou ainda
que as empresas e pessoas citadas não tinham direito a ampla defesa antes da
inscrição de seus nomes.
Na decisão,
Lewandowski acata os argumentos e concorda que, somente através da edição de
uma lei, seria possível se criar tal cadastro. Ele cita, por exemplo, a lei que
instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que prevê expressamente a criação
de um banco de dados e cadastros de consumidores.
Além disso, ele
destaca que o cadastro de trabalho escravo é feito somente após decisão
administrativa do Ministério. "Ou seja, é feita de forma uniliteral sem
que haja processo administrativo em que seja assegurado contraditório e a ampla
defesa ao sujeito fiscalizado", diz trecho da decisão.
Devido a isso, ele
determinou a retirada do cadastro do site. Ressaltou, contudo, que as ações do
Ministério no sentido de fiscalizar a existência de trabalho análogo à
escravidão devem seguir normalmente.
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